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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 124

A primeira das referidas leis proíbe expressamente e pune a discriminação em razão da orientação sexual,

identidade de género e condição de intersexualidade, reconhecendo esta última realidade, desde 2013, pela

primeira vez na Austrália.

A segunda, ao abrigo da qual o Governo costuma emitir diretrizes sobre tratamento dos cidadãos com

dignidade e respeito pela diversidade de género, regula a recolha, uso e salvaguarda de dados pessoais,

incluindo informação sobre identidade de género.

As políticas da Austrália relativamente à autodeterminação e identidade do género refletem-se também, em

boa medida, no conteúdo e elementos contidos nos documentos oficiais a usar pelos cidadãos.33

Todos os nascimentos são devidamente registados na Austrália e as certidões de nascimento constituem

elas próprias prova da identidade do cidadão em qualquer parte do território.

Contudo, muitos outros documentos, designadamente passaportes e licenças de condução, servem para

identificar o cidadão. Os passaportes são emitidos centralizadamente, as cartas de condução pelas autoridades

das diversas jurisdições. A emissão de documentos de identificação envolve um largo número de organizações

territoriais, o que pode, no que toca à determinação do sexo da pessoa, gerar algumas inconsistências, porque,

designadamente, algumas jurisdições não a referem em certos documentos e outras sim.

Nos passaportes, emitidos a nível nacional, o género é identificado como “m”, “f” ou “x”. Existe, pois, uma

terceira opção, designada por “x”.

Em todas as jurisdições é obrigatório os pais registarem os recém-nascidos, normalmente no prazo de 60

dias. No Território da Capital, todavia, não só esse período é estendido até seis meses no caso de ser difícil

determinar o sexo de uma criança à nascença e ser necessário proceder a investigações para o fazer, como

ainda não é obrigatório registar o género da criança se não for “determinável”.

Até há bem pouco tempo, era entendido que as duas únicas opções para registo do sexo de uma criança

eram masculino e feminino. Esta perceção foi destruída por dois eventos, sendo hoje certo que é possível outras

opções.

O primeiro acontecimento foram as alterações introduzidas, em 2014, às regras do Território da Capital sobre

os nascimentos, que passaram a admitir o registo do sexo segundo uma de três categorias: “masculino”,

“feminino” e “inespecífico”/“indeterminado”/“intersexual”.34

Também em 2014, o Supremo Tribunal decidiu que a lei sobre nascimentos, mortes e casamentos do

Território de New South Wales reconhece que o sexo de uma pessoa pode ser “indeterminado” e que o registo

civil de alguém pode ser mudado para “não específico”. O caso que desencadeou a decisão judicial, que ficou

conhecido como Norrie, referia-se ao pedido de mudança de género na sequência de intervenção cirúrgica para

mudança dos órgãos genitais, sublinhando ainda que o género de uma pessoa não deve ser registado

inadequadamente e que a identidade de género é irrelevante para as relações jurídicas. A decisão não dizia

respeito a registo do sexo à nascença, mas teve implicações nesse campo e acabou por influenciar as restantes

legislações territoriais sobre o registo do sexo dos recém-nascidos, até porque as vinculava juridicamente.

Generalizada e progressivamente, as leis em vigor sobre o registo dos nascimentos nas diversas jurisdições

têm vindo a modificar-se no sentido de admitirem o registo de crianças com sexo “não específico” e até como

“intersexual”.

Quando à mudança de sexo, que é permitida a todo o tempo, desde que preenchidas determinadas

condições, a tendência é idêntica, embora recente, pois, com exceção dos passaportes, o reconhecimento de

alternativas à classificação entre masculino e feminino é relativamente novo na Austrália. Todas as jurisdições

admitem a mudança do sexo no registo de “masculino” para “feminino” e vice-versa. Algumas jurisdições,

incluindo a do Território de New South Wales, têm vindo a admitir também, abrindo o leque de opções, a

mudança de “masculino” ou “feminino” para “não específico”.

33 De ora em diante, muitas das informações prestadas nesta parte do texto têm como fonte o relatório australiano anexo ao estudo neerlandês a que acima nos referimos, produzido em 2015. 34 Erradamente, na nota técnica sobre o Projeto de Lei n.º 242/XIII (1.ª) demos conta da existência de cinco categorias. Há apenas três opções, embora a terceira se refira a três situações que resumem as realidades possíveis.