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7 DE JUNHO DE 2017 125

A sede legislativa tem sido geralmente as leis respeitantes ao registo dos nascimentos, casamentos e mortes,

mas em duas jurisdições – South Australia e Western Australia – há legislação separada: o Sexual Reassignment

Act 1998, no primeiro caso, e o Gender Reassignment Act 2000, no segundo.

Os requisitos para a mudança de sexo variam de jurisdição para jurisdição. Uma dessas condições é a

necessidade de tratamento médico ou cirúrgico. Todas as jurisdições, exceto uma, o exigem.

Têm vindo a ser apontadas vantagens e desvantagens à introdução de opções para a autodeterminação e

identidade do género. Uma das desvantagens consiste na inexistência de consistência na regulação da

identidade sexual a nível nacional e na onerosidade da revisão das leis e regulamentos que se disseminam

pelos vários territórios. As vantagens podem ser encontradas na capacidade que a própria lei tem demonstrado

para se adaptar à consciência médica, científica e social que está a desenvolver-se em torno das questões

relacionadas com a identidade sexual.

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE INTERSEXUAIS35

Esta é uma organização não-governamental – de entre outras, como a Transgender Europe – que tem por

finalidade a defesa e a proteção das pessoas cujas caraterísticas sexuais biológicas não podem ser classificadas

de acordo com o binómio homem-mulher. Para esta organização, como para outras com os mesmos objetivos,

o recurso a intervenções médico-cirúrgicas sem o consentimento claro dos pais da criança em causa constitui

violação flagrante do direito à sua integridade física, o que demonstra os sérios problemas que podem ser

colocados com a suposta correção das ambiguidades sexuais registadas à nascença.36

Organizações com esta natureza, orientadas para a defesa e proteção das pessoas transgénicas, têm

também vindo a pressionar a Organização Mundial de Saúde para deixar de entender o fenómeno como um

distúrbio de saúde das pessoas afetadas.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE

Na página eletrónica desta organização podemos encontrar explicações detalhadas sobre, entre outras

questões, as componentes genéticas do sexo e género, a orientação sexual, o hermafroditismo e as definições

legais sobre o problema, acompanhadas de extensa lista de bibliografia concernente.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes, sobre

matéria idêntica ou conexa, as seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 242/XIII (1.ª) (BE) – Reconhece o direito à autodeterminação de género;

 Projeto de lei n.º 317/XIII (2.ª) (PAN) – Assegura o direito à autodeterminação de género;

 Petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição

pendente sobre matéria idêntica ou com ela conexa. No entanto, foi recebida por correio eletrónico, dia 4 de

maio de 2017, uma exposição intitulada “ ” com 87 Declaração Coletiva Trans pela nossa Auto-Determinação

subscritores.

35 Localizada em http://oiiinternational.com/. 36 Vejam-se também, a este respeito, os artigos 6.º e 7.º da Convenção sobre os Direitos da Criança.