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II SÉRIE-A — NÚMERO 127 26

B. NÍVEIS DE AÇÃO

As grandezas físicas e os valores a seguir enumerados utilizam-se para especificar os níveis de ação (NA),

cuja magnitude é estabelecida para garantir, através de uma avaliação simplificada, o cumprimento dos VLE

relevantes ou dos valores a partir dos quais devem ser obrigatoriamente tomadas as medidas de proteção ou

de prevenção pertinentes especificadas nos artigos 7.º e 8.º:

– NA(E) para intensidades do campo elétrico E de campos elétricos variáveis no tempo, conforme

especificado no Quadro B1;

– NA(B) para densidades do fluxo magnético B de campos magnéticos variáveis no tempo, conforme

especificado no Quadro B1;

– NA(S) para a densidade de potência de ondas eletromagnéticas, conforme especificado no Quadro B1;

– NA(IC) para corrente de contacto, conforme especificado no Quadro B2;

– NA(IL) para corrente nos membros, conforme especificado no Quadro B2;

Os NA correspondem a valores de campo calculados ou medidos no local de trabalho na ausência do

trabalhador, como valores máximos na posição do corpo ou numa parte específica do corpo.

Níveis de ação (NA) no caso de exposição a campos elétricos e magnéticos

Os NA(E) e os NA(B) são derivados da SAR ou dos VLE da densidade de potência (Quadros A1 e A3) com

base nos limiares relativos aos efeitos térmicos internos causados por exposição a campos elétricos e

magnéticos (externos).

Quadro B1

Níveis de ação no caso de exposição a campos elétricos e magnéticos de 100 kHz a 300 GHz

Intensidade do campo Densidade do fluxo magnético Densidade de Gama de frequências elétrico NA(E) [Vm–1] NA(B) [μΤ] (valores quadráticos potência, NA(S)

(valores quadráticos médios) médios) (Wm–2)

100 kHz ≤ f < 1 MHz 6,1 × 102 2,0 × 106/f —

1 ≤ f < 10 MHz 6,1 × 108/f 2,0 × 106/f —

10 ≤ f < 400 MHz 61 0,2 —

400 MHz ≤ f < 2 GHz 3 × 10–3 f½ 1,0 × 10–5 f½ —

2 ≤ f < 6 GHz 1,4 × 102 4,5 × 10–1 —

6 ≤ fn≤ 300 GHz 1,4 × 102 4,5 × 10–1 50

Nota B1-1: f é a frequência expressa em hertz (Hz).

Nota B1-2: as médias dos [NA(E)]2 e [NA(B)]2 são calculadas a intervalos de seis minutos. Para impulsos RF,

a densidade de potência máxima ponderada pela largura do impulso não deve ultrapassar 1 000 vezes o

respetivo valor NA(S). No caso de campos multifrequência, a análise deve basear-se no somatório, conforme

explicado nos guias práticos da Comissão Europeia.

Nota B1-3: Os NA(E) e os NA(B) representam valores máximos calculados ou medidos na posição do corpo

dos trabalhadores. Isto conduz a uma avaliação conservadora da exposição e ao cumprimento automático dos

VLE em todas as condições de exposição não uniformes. A fim de simplificar a avaliação do cumprimento dos

VLE, realizada nos termos dos artigos 5.º e 6.º, em condições não uniformes específicas, serão estabelecidos

nos guias práticos da Comissão Europeia critérios para o cálculo da média espacial de campos medidos,

baseados em técnicas comprovadas de dosimetria. No caso de uma fonte muito localizada que diste alguns

centímetros do corpo, o cumprimento dos VLE deve ser determinado dosimetricamente, caso a caso.

Nota B1-4: A média da densidade de potência é calculada numa área exposta de 20 cm2. As densidades de

potência espaciais máximas, cujas médias são calculadas numa área de 1 cm2, não devem ultrapassar 20 vezes

o valor de 50 Wm–2. A média da densidade de potência de 6 GHz a 10 GHz é calculada a intervalos de seis