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23 DE JUNHO DE 2017 29

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 939/XIII (2.ª)

CONCRETIZAÇÃO DAS OBRAS NA ESCOLA BÁSICA 2,3 AVELAR BROTERO, EM ODIVELAS

A Escola Básica 2,3 Avelar Brotero, situa-se na freguesia de Odivelas, concelho de Odivelas, no distrito de

Lisboa. O edifício foi construído nos anos 50, tendo iniciado o seu funcionamento como escola da rede pública

em 1969/70. É uma escola frequentada por mais de 400 alunos, entre o 5.º e o 8.º ano, e onde trabalham largas

dezenas de profissionais.

O elevado estado de degradação que a Escola atingiu levou a que, em 2009, fosse celebrado um acordo de

colaboração entre a (ex) DRELVT e a Câmara Municipal de Odivelas para a sua substituição, o Acordo n.º

32/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 226 — 20 de novembro de 2009. Ficava estabelecido

que “A construção das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de quatro meses, a contar a

partir da assinatura do presente Acordo”.

A Câmara Municipal de Odivelas ficaria como Dono de Obra, sendo a intervenção financiada a 100% pela

então DRELVT. O Grupo Parlamentar do PCP tem conhecimento que, em 2009, a Câmara Municipal de Odivelas

tornou público o projeto da nova Escola, que incluía 25 salas de aula e um polidesportivo coberto, e procedeu à

desafetação de uma parcela de terreno do domínio público para o domínio privado do município com vista a

complementar a área de necessária (15.656,88m2) para a implantação da nova Escola Avelar Brotero.

A situação desta Escola tem sido desde há anos colocada pelos eleitos da CDU nas reuniões dos diversos

órgãos municipais e acompanhada pelo Grupo Parlamentar do PCP. Em 2012, na sequência de uma visita às

instalações desta escola, o GP/PCP fez uma pergunta ao Governo sobre a situação de degradação das

condições materiais e humanas da Escola Avelar Brotero em Odivelas, questionando acerca dos planos de

obras nesta escola por parte do Ministério da Educação.

Novamente, em Dezembro de 2013, o Grupo Parlamentar do PCP, numa pergunta dirigida ao Governo sobre

a remoção de materiais e coberturas de fibrocimento em instalações públicas de ensino no Concelho de

Odivelas, se referiu a esta escola, questionando quando seria realizada a remoção dos referidos materiais.

Em novembro de 2015, numa visita realizada pelos vereadores da CDU eleitos na Câmara Municipal de

Odivelas, verificou-se que a situação de degradação continuava a agravar-se. Além das coberturas em

fibrocimento que tinham fissuras e que estavam degradadas, existiam inúmeros espaços que se encontravam

fechados por não cumprirem os critérios de segurança mínimos para a sua utilização. Existiam placas que

caíram do teto e que permaneciam no chão com o objetivo de ensopar a água que se infiltrava. Havia paredes

com fendas e partes do edifício que já tinham abatido. A sala adaptada para educação física era mínima e não

permitia a sua utilização para diversas modalidades desportivas constantes no currículo da disciplina.

No dia 20 de fevereiro de 2017, o Grupo Parlamentar do PCP voltou a visitar a escola em questão, tendo

verificado que a degradação se acentua cada vez mais. O piso dos espaços exteriores é irregular e inseguro

para a prática desportiva e para o convívio dos alunos. As condições de trabalho dos serviços administrativos

são más e é possível observar abatimentos em vários pontos da estrutura do edifício central. O isolamento

térmico é deficiente, não há laboratórios dignos desse nome. Mesmo nos espaços que sofreram intervenção

mais recente se notam já problemas de infiltrações e humidade.

O PCP defende que quem estuda e quem trabalha na EB 2,3 Avelar Brotero, em Odivelas, tem direito a

instalações dignas e com todas as condições necessárias ao normal desenvolvimento do processo de ensino-

aprendizagem. É urgente proceder à construção de novas instalações, face às debilidades estruturais que

afetam os edifícios atuais e que não alcançam a devida resposta com meras obras de conservação.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

Proceda às diligências necessárias no sentido de se iniciarem com urgência as obras de construção das