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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 32

Artigo 28.º

Norma revogatória

São revogados:

a) Lei n.º 134/99, de 28 de agosto;

b) Lei n.º 18/2004, de 11 de maio;

c) Decreto-Lei n.º 86/2005, de 2 de maio.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2017.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O relatório e o texto final foram aprovados na reunião da 1.ª Comissão, de 5 de julho de 2017.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

«Artigo 7.º

[Composição]

1 – […].

2 – Na sua formação alargada, a Comissão é composta por:

a) (…);

b) Um/a representante indicado/a por cada grupo parlamentar da Assembleia da República;

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) (…);

k) (…);

l) (…);

m) (…);

n) (…);

o) (…);

p) (…);

q) (…);

r) (…);