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5 DE JULHO DE 2017 21

Estrutura do Código Único Europeu

SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO

DÁDIVA

CÓDIGO DO BANCO DE CÓDIGO DO PRODUTO

TECIDOS E CÉLULAS NÚMERO

NÚMERO DO DATA DE VALIDADE Número de ÚNICO DA Identificador do

Código do país banco de DÁDIVA sistema de Número do

FRACIONAMENTO (AAAAMMDD)

de acordo com tecidos e codificação do Produto

a ISO 3166-1 células produto

2 caracteres 6 caracteres 13 caracteres 1 caracter 7 caracteres 3 caracteres 8 caracteres

alfabéticos alfanuméricos alfanuméricos alfabético alfanuméricos alfanuméricos numéricos

ANEXO II

(referente ao anexo constante no artigo 5.º da proposta de lei)

«ANEXO XII

Dados a registar no compêndio dos bancos de tecidos e células da UE

A. Informação sobre o banco de tecidos e células:

1. Nome do banco de tecidos e células;

2. Código nacional ou internacional do banco de tecidos e células;

3. Nome da instituição em que banco de tecidos e células está localizado (se aplicável);

4. Endereço do banco de tecidos e células;

5. Contactos publicáveis: correio eletrónico funcional, telefone e fax;

B. Informação sobre a autorização do banco de tecidos e células:

1. Nome da(s) autoridade(s) competente (s) de autorização;

2. Nome da(s) autoridade(s) nacional(ais) competente(s) responsável(eis) pela manutenção do compêndio

dos bancos de tecidos e células da UE;

3. Nome do titular da autorização (se aplicável);

4. Tecidos e células para os quais foi concedida autorização;

5. Atividades efetivamente realizadas para as quais foi concedida autorização;

6. Estado da autorização (concedida, suspensa, revogada, no todo ou em parte, cessação voluntária da

atividade);

7. Detalhes sobre eventuais condições e isenções aditadas à autorização (se aplicável).»

ANEXO III

(referente ao anexo constante no n.º 2 do artigo 8.º da proposta de lei)

«ANEXO III

Certificado de autorização de um banco de tecidos e células importador

1. Dados do banco de tecidos e células importador (BTCI)