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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 22

Certificado de autorização de um banco de tecidos e células importador

1.1 Nome do BTCI

1.2 Código do Banco de Tecidos e Células

constante do Compêndio dos Bancos de Tecidos e

Células da União Europeia

1.3 Endereço e endereço postal (se for diferente)

do BTCI

1.4 Local de receção das importações (se diferente

do endereço acima)

1.5 Nome do titular da autorização

1.6 Endereço do titular da autorização

1.7 Número de telefone do titular da autorização

(facultativo)

1.8 Correio eletrónico do titular da autorização

(facultativo)

1.9 URL do sítio Web do BTCI

2. Âmbito das atividades

Atividades em países terceiros

2.1 Tipo de tecidos e células

(enumere a seguir, utilizando as categorias de Estado da

tecidos e células incluídas no Compêndio dos autorização de

Bancos de Tecidos e Células da União Europeia, importação

acrescentando linhas se necessário)

G – Concedida 3CS – Fornecedor de um país

S – Suspensa terceiro

R – Revogada SC – Subcontratado de

C – Cessação das fornecedor de país terceiro

atividades

2.2 Importações pontuais

2.3 Nome(s) de produto dos tecidos ou células

importados

2.4 Eventuais condições impostas à importação ou

clarificações

2.5 País(es) terceiro(s) de colheita (para cada

importação de tecidos e células)

2.6 País(es) terceiro(s) em que são realizadas

outras atividades (se for diferente)

2.7 Nome e país do(s) fornecedor(es) de um país

terceiro (para cada importação de tecidos e células)

2.8 Estados-membros da UE em que os tecidos e

células importados serão distribuídos (se

conhecidos)

3. Autoridade competente (AC) de autorização

Dádiva

Colheita

Análise

Preservação

Processamento

Armazenament

o