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5 DE JULHO DE 2017 23

Certificado de autorização de um banco de tecidos e células importador

3.1 Número nacional de autorização

3.2 Base legal da autorização

3.3 Data de termo da autorização (se existir)

3.4 Primeira autorização enquanto BTCI ou Primeiro pedido Renovação

renovação

3.5 Observações adicionais

3.6 Nome da AC

3.7 Nome do responsável da AC

3.8 Assinatura do responsável da AC (eletrónica

ou outra)

3.9 Data da autorização

3.10 Carimbo da AC

ANEXO IV

(referente ao anexo constante no n.º 1 do artigo 9.º da proposta de lei)

Requisitos mínimos relativos à informação e documentação a apresentar pelos bancos de tecidos e células

para efeitos de autorização da atividade de importação

Ao requerer a autorização, os bancos de tecidos e células devem fornecer as informações e documentação

mais atualizadas a seguir indicadas:

1. Informações gerais sobre o banco de tecidos e células que pretende realizar atividade de importação:

a) Nome do banco de tecidos e células, seu endereço para visitantes e, se diferente, endereço postal;

b) Estatuto do banco de tecidos e células:

i. Deve ser indicado se este constitui o primeiro pedido de autorização enquanto banco de tecidos e

células importador, ou, se for caso disso, se se trata de um pedido de renovação;

ii. Nos casos em que já se encontre autorizado como banco de tecidos e células, deve ser fornecido o

código do compêndio de Serviço Manipulador de Tecido.

c) Nome da unidade requerente, se diferente do nome do banco de tecidos e células, seu endereço para

visitantes e, se diferente, endereço postal;

d) Nome do local de receção das importações, se diferente do nome do banco de tecidos e células e da

unidade requerente, seu endereço para visitantes e, se diferente, endereço postal.

2. Dados da pessoa de contacto do requerimento:

a) Nome da pessoa de contacto do requerimento, número de telefone e endereço de correio eletrónico,

bem como, se diferente, nome da pessoa responsável, respetivo número de telefone e endereço de

correio eletrónico;

b) Endereço da Internet do banco de tecidos e células, se disponível.

3. Informação detalhada sobre os tecidos e células a importar:

a) Lista dos tipos dos tecidos e células a importar, incluindo as importações pontuais de tipos específicos

de tecidos ou células;

b) Nome do produto, em conformidade com lista geral da União Europeia, se aplicável, de todos os tipos

de tecidos e células a importar e, se diferente, designação comercial de todos os tipos de tecidos e

células a importar;