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II SÉRIE-A — NÚMERO 142 24

ecossistemas. Uma vez lançados em meio livre, os plásticos, através da ação dos agentes ambientais, dividem-

se em microplásticos (micropartículas com diâmetros inferiores a 5 mm), que entram na cadeia alimentar com

consequências para muitas espécies, incluindo o ser humano. Com efeito, é já comum falar-se no grave

problema da contaminação dos oceanos por plásticos e na entrada, cada vez mais frequente, de microplásticos

nas estruturas de organismos vivos, que facilmente chegam também a produtos alimentares para consumo

humano. Recentes estudos demonstraram a presença de microplásticos no sal utilizado para cozinha,

inclusivamente em marcas portuguesas (veja-se um estudo publicado na revista Scientific Reports, volume 7,

em maio de 2017). Os cientistas, que procederam ao referido estudo, reportam que, para além do sal, estes

componentes já foram detetados noutros alimentos como peixe, marisco e mesmo mel e cerveja. Os efeitos de

longo prazo na saúde humana podem ser significativos e ainda mais preocupantes, tendo em conta que os

atuais métodos de deteção de microplásticos não permitem identificar partículas menores que poderão mais

facilmente ser absorvidas pelos organismos vivos.

Neste quadro, torna-se especialmente criticável o facto de o nosso atual modelo de «desenvolvimento»

económico ser norteado pela ideia de que a prosperidade se pode associar ao consumo descartável, resultando

na produção de uma grande quantidade de resíduos cada vez mais baseados em materiais não biodegradáveis

ou persistentes, entre os quais o plástico é, cada vez mais, uma constante.

Os Verdes têm levado recorrentemente à Assembleia da República propostas para a redução de resíduos

de embalagens, onde o plástico é dominante. Essas propostas passam sobretudo pela necessidade de o próprio

mercado ser mais sustentável na disponibilização de produtos para consumo. A verdade é que muitas vezes o

consumidor nem tem opção, sendo obrigado a trazer consigo um volume significativo e inútil de embalagens,

por necessitar de um determinado produto que só está disponível embalado, e quantas vezes dupla e

desnecessariamente embalado. O PEV considera que, com exceção dos casos em que a embalagem existe

para preservar a qualidade do produto, já era tempo de o mercado se ter adaptado a uma necessidade de

redução de resíduos de embalagens, por via da oferta que faz ao consumidor. Infelizmente, a maioria dos

partidos com assento parlamentar (PSD, PS e CDS) não têm permitido a aprovação destas propostas

ecologistas.

Outra tem sido a opção destas forças políticas: ou nada fazer, deixando o mercado regular-se como entender,

ou, a fazer-se algo, que seja por via de aplicação de taxas que recaem sobre o consumidor! Foi isso que

aconteceu com os sacos plásticos leves, aos quais foi aplicada uma taxa, por via da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de

dezembro, regulamentada pela Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de dezembro. Não deixa de ser interessante

perceber o que aconteceu, desde então. De facto, deixou-se praticamente de utilizar sacos de plástico leves em

Portugal, mas importa ter consciência que isso se deveu ao facto de as unidades comerciais terem deixado,

pura e simplesmente, de disponibilizar sacos de plástico leves. O que aconteceu foi que passaram a

disponibilizar sacos de plástico mais resistentes (e não leves), e ainda ganharam com o «negócio» aquelas que

passaram a cobrar o valor da taxa aos consumidores para sacos sobre os quais não recai qualquer taxa,

transformando, portanto, o facto numa nova fonte de receita para a própria unidade comercial. Técnicas de

negócio à parte (e, diga-se de passagem, sem o devido esclarecimento ao consumidor), o que nos importa

salientar é que foi o facto de o mercado ter deixado de disponibilizar sacos de plástico leves aos consumidores,

que levou a que fossem praticamente erradicados. Na perspetiva do PEV, outro teria sido o resultado no caso

de os sacos de plástico leves terem continuado a ser disponibilizados, mesmo com uma taxa. Houve países em

que num primeiro momento de aplicação da taxa, os consumidores se retraíram na utilização dos sacos, mas

depois progressivamente foram voltando a utilizá-los, mesmo pagando a taxa.

Significa isto que a oferta que o mercado faz é determinante para nos dirigirmos para um caminho de maior

sustentabilidade, e, neste caso concreto, de menor produção de resíduos. Através do presente Projeto de Lei,

o PEV volta a colocar à discussão a temática dos resíduos, da oferta do mercado e da necessidade de

prosseguirmos um caminho que garanta uma diminuição substancial de poluição causada por um consumismo

abusivo e descartável. Desta feita, o PEV coloca a necessidade premente de reduzir os plásticos presentes nos

resíduos sólidos urbanos e equiparados, através da eliminação da comercialização, e consequentemente da

utilização, de utensílios de refeição em plástico e descartáveis.

Em Portugal, como em outros países, a utilização de copos, talheres ou pratos descartáveis e feitos de

plástico é muito comum em festas e eventos (públicos e privados) e encontram-se à venda de uma forma

massiva. Os copos descartáveis de plástico também são uma constante em máquinas automáticas de