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18 DE JULHO DE 2017 25

fornecimento de água, cafés e outras bebidas quentes presentes em locais de atendimento ao público,

escritórios e noutros espaços, como em estabelecimentos de diversão noturna/bares onde não é raro servirem-

se bebidas em copos descartáveis de plástico. Há, portanto, uma utilização muito generalizada desta «loiça»

que se caracteriza por usar e deitar fora, contribuindo para aumentos muito significativos de resíduos e para

níveis de poluição que não são de menosprezar.

Perante esta realidade, percebe-se a importância de valorizar soluções que transformem o «descartável» em

«reutilizável», o que implica a utilização de material que possa ser lavado, desinfetado e reutilizado. Mas há uma

questão que tem urgentemente de ser objeto de resposta, que se prende com a poluição causada pelos

plásticos. A verdade é que é possível encontrar no mercado exemplos de «loiça» descartável composta

maioritariamente por materiais biodegradáveis ou por fibras vegetais naturais, tais como soluções em

papel/cartão, ou soluções produzidas, por exemplo, a partir de cana de bambu. Mais uma vez, evidencia-se que

a oferta que o mercado faz ao consumidor é um dos maiores determinantes para prosseguir os objetivos

pretendidos. É evidente que não podemos desconsiderar a importância de a sociedade ter consumidores que

promovem escolhas sustentáveis e responsáveis, mas o papel dos agentes económicos tem sido

completamente desvalorizado, quando estes não podem continuar arredados de um objetivo que deve ser de

toda a sociedade.

Em França já se produziu legislação para proibir talheres, copos e pratos descartáveis em plástico

convencional, no âmbito de escolhas de reorientação de política energética, poupando, assim, 30 mil toneladas

de lixo, que os franceses estimam resultar do uso daqueles materiais.

Há um desígnio de deve unir todos os cidadãos, de todo o Planeta, quando se coloca a questão de o plástico

já poder ter afetado 40% dos oceanos e de se recear que a médio prazo (em 2050) a quantidade de plástico

nos mares possa vir a superar a quantidade de peixes!

O PEV considera que não temos muito mais tempo a perder, e que é tempo de responsabilizar todos os

agentes para os desafios ambientais que temos pela frente, os quais, em bom rigor, se relacionam diretamente

com a qualidade de vida e a saúde dos seres humanos e de todas as dimensões de vida no Planeta.

Nesse sentido, os Verdes propõem que se impeça a colocação no mercado de utensílios de refeição

descartáveis em plástico convencional (à base de petróleo). É evidente que esse impedimento não pode dar-se

de um dia para o outro, mas deve iniciar-se o caminho para o concretizar a curto prazo. Um período de adaptação

é também importante para as empresas que atualmente fabricam estes produtos em plástico convencional, de

modo a que possam adaptar-se à utilização de outros materiais para a produção dos mesmos objetos. O

presente Projeto de Lei dá o sinal de partida para o cumprimento desse objetivo e determina que num prazo de

3 anos se deixe de comercializar em Portugal a dita «loiça» em plástico descartável.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa reduzir os resíduos de plástico libertados no ambiente, impedindo a comercialização de

utensílios de refeição descartáveis em plástico.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente diploma considera-se que as expressões «utensílios de refeição

descartáveis», «plástico», «materiais biodegradáveis» e «operadores económicos» devem ser entendidos nas

condições a seguir indicadas:

a) Utensílios de refeição descartáveis — pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas e palhetas

de café, destinados a ser utilizados apenas uma ou poucas vezes em consumo de produtos alimentares;

b) Plástico — um polímero ou substância não biodegradável de origem fóssil, composta por moléculas

caracterizadas por sequências de um ou mais tipos de unidades monoméricas;