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18 DE JULHO DE 2017 55

Enfatiza-se que o historial de existência de indícios claros de poluição na Ribeira da Boa Água é extenso e

encontra-se profusamente documentado, como pode ser observado, a título de exemplo, numa peça jornalística

de 26 de Setembro do ano transato de 2016, da autoria da Antena 1 (passível de visualização no link

https://www.rtp.pt/noticias/reportagem/ribeira-da-boa-agua-mas-pouco_a949779 ), onde se demonstra de forma

clara e cabal o estado absolutamente deplorável do recurso hídrico em análise.

Domingos Patacho, da Quercus defende que o depósito de uma quantidade desmesurada de substâncias

tóxicas, as quais ameaçam sobremaneira a saúde pública, seja por via do cheiro, da contaminação de culturas

agrícolas ou da contaminação da água que acaba por desaguar no Rio Tejo, apresenta origem industrial.

Cumpre realçar que, de acordo com a Câmara Municipal de Torres Novas, a população autóctone e

ambientalistas, este cenário de contaminação dos recursos hídricos supra identificado tem paulatinamente vindo

a agravar-se, tendo inclusivamente originado uma manifestação (no dia 16 de setembro de 2016), a qual agregou

cerca de 300 pessoas.

O dado mais chocante nesta conjuntura prende-se com o facto de o poluidor-mor (senão for o integral, será

o principal) estar há bastante tempo identificado - uma fábrica de óleos alimentares que deposita os respetivos

efluentes (óleos, gorduras e outros contaminantes) no leito da Ribeira. Existem inclusivamente vários processos

contraordenacionais contra a empresa em questão, sendo que é o próprio Ministério do Ambiente a referir que

esta empresa de óleos alimentares apresenta um longo registo de descargas ilegais na Ribeira da Boa Água,

detetadas por ações de fiscalização promovidas tanto pela Agência Portuguesa do Ambiente como pelas

brigadas do Serviço de Proteção da Natureza da Guarda Nacional Republicana.

Face ao exposto, verificamos que num dos casos de poluição mais graves e flagrantes do nosso país, temos

as entidades fiscalizadoras e inspetivas a fazer o seu trabalho, não se verificando uma cabal consequência do

mesmo, o que acaba por legitimar e dar força às empresas que lançam os respetivos efluentes industriais para

os recursos hídricos identificados, contaminando-os a seu bel-prazer.

Tal quadro originou a entrada na Assembleia da República da Petição n.º 218/XIII (2.ª) – denominada

“Salvemos a Ribeira de Boa Água”, a qual foi subscrita por 5700 assinaturas, requerendo “à Assembleia da

República, para que, no âmbito do seu nível de responsabilidade, faça cumprir:

a) A Constituição da República nomeadamente o disposto no artigo 99 alínea e) sobre a tarefa fundamental

do Estado de "...defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais..." e no artigo 662

ponto 2 alínea a) sobre a incumbência do Estado de "Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos...";

b) As leis de defesa do ambiente, nomeadamente a Lei 19/2014 – As Bases da Política de Ambiente -

quanto ao princípio definido no Capítulo I e artigo 3S alínea d), que obriga o responsável pela poluição

"... à introdução de medidas internas de prevenção e controle necessárias para combater as ameaças

e agressões ao ambiente" e ainda no Capítulo II - Direitos e deveres ambientais, nomeadamente o artigo

5 «ponto 2 onde, é expresso, que cada cidadão tem»... o poder de exigir de entidades públicas e

privadas o cumprimento dos deveres e das obrigações, em matéria ambiental, que se encontram

vinculadas nos termos da lei e do direito" e no artigo 8.º onde no ponto 1 se diz que "O direito ao

ambiente está indissociavelmente ligado ao dever de o proteger, de o preservar e de o respeitar, de

forma a assegurar o desenvolvimento sustentável a longo prazo, nomeadamente para as gerações

futuras".

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

 Proceda à elaboração e concretização de medidas no sentido da aplicação de cominações efetivamente

sancionatórias e disciplinadoras às empresas prevaricadoras identificadas;

 Fomente ações de fiscalização e vigilância, envidando esforços no sentido de identificar eventuais novas

fontes poluidoras da Ribeira da Boa Água;

 Fomente ações de fiscalização e vigilância junto das empresas prevaricadoras identificadas pelas

entidades fiscalizadoras;

 Implemente um plano de atuação tendo como premissa a despoluição da Ribeira da Boa Água.