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II SÉRIE-A — NÚMERO 142 60

que surgem no contexto comunitário, as quais impõem um respeito mútuo entre nações que partilham do mesmo

espaço supranacional.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

 Envide esforços no sentido de receber toda e qualquer informação relevante para respetivo

processamento das diligências que se impõem neste âmbito ao Estado Português, mormente, a

elaboração de um estudo de impacte transfronteiriço como estabelece a Convenção de Espoo.

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1003/XIII (2.ª)

CONTRA A POLUIÇÃO NO RIO ALMONDA

A Petição n.º 218/XIII (2.ª), que foi apresentada à Assembleia da República por 5700 cidadãos chama a

atenção para a poluição que afeta a Ribeira da Boa Água, que integra a rede hidrográfica do Rio Almonda. As

preocupações manifestadas por estes cidadãos são inteiramente justas e têm sido objeto de debate ao longo

dos últimos anos nos órgãos autárquicos de Torres Novas.

A visibilidade que foi dada, muito justamente, à poluição da Ribeira da Boa Água por via desta petição, não

faz esquecer que infelizmente em matéria de poluição a rede hidrográfica do Almonda padece de outros e

variados problemas que importa equacionar e resolver.

As populações, particularmente as residentes no município de Torres Novas, têm sido gravemente afetadas

na sua qualidade de vida por vários crimes ambientais cometidos contra as linhas de água, que, no essencial,

permanecem impunes, e se repetem sistematicamente desde há muitos anos, sem que sejam tomadas medidas

que reprimam e previnam as descargas poluentes que aí são efetuadas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que, através das autoridades competentes:

1. Proceda à identificação das fontes poluidoras da rede hidrográfica do Rio Almonda.

2. Promova as ações necessárias para efetivar as responsabilidades criminais ou contraordenacionais das

entidades responsáveis pela prática de infrações legais em matéria ambiental na rede hidrográfica do

Rio Almonda.

3. Adote as medidas necessárias para proceder à despoluição da rede hidrográfica do Rio Almonda e para

salvaguardar a qualidade de vida das populações afetadas, prevenindo a ocorrência de descargas

poluentes.

Assembleia da República, 14 de julho de 2017.

O Deputado do PCP: António Filipe.

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