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18 DE JULHO DE 2017 65

Há, todavia, aspetos relacionados com estes atropelamentos que nos devem merecer uma efetiva

preocupação e atenção:

 Não é invulgar que as colisões de automóveis com fauna selvagem resultem em acidentes com

consequências danosas para os veículos e fundamentalmente para os seus ocupantes.

 Os atropelamentos de fauna selvagem, para além de terem impacto sobre a biodiversidade, representam

mesmo, para muitas espécies, a principal ameaça à sua sobrevivência.

As vias rodoviárias constituem efetivas barreiras físicas para muitos animais, e revelam-se modos de

fragmentação de zonas importantes para alimentação e reprodução de algumas espécies, tendo impacto ao

nível do isolamento populacional e genético de espécies. A constatação desta realidade levou à criação da IENE

(Infra Eco Network Europe), uma organização de peritos, com vista a promover debates, providenciar

informação, formas de comunicação e troca de experiências, de modo a procurar reduzir o impacto das vias

rodoviárias sobre a ameaça e a mortalidade de espécies selvagens.

Apesar de existirem programas que incidem sobre esta problemática, estes não assumem a abrangência

territorial significativa, para além de resultarem fundamentalmente na aplicação de medidas pontuais

minimizadoras dos impactos do trânsito automóvel.

O PEV considera que o Governo, designadamente através dos organismos responsáveis pela conservação

da natureza e da biodiversidade, mas também envolvendo os responsáveis pela gestão de vias rodoviárias, bem

como conhecimentos científicos e associativos, deve desenvolver esforços para responder a este problema do

atropelamento da fauna selvagem. É, justamente, esse o objetivo da proposta que o Grupo Parlamentar Os

Verdes apresenta, através do presente Projeto de Resolução:

A Assembleia de República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1 — Proceda à elaboração e à implementação de um programa nacional de monitorização e

minimização dos atropelamentos de espécies da fauna selvagem nas vias rodoviárias.

2 — O referido programa, entre outros aspetos, identifique os troços rodoviários onde se registam

mais atropelamentos de fauna selvagem; inventarie as espécies, os grupos e as populações mais

afetados; aponte medidas de correção e minimização dos impactes das vias rodoviárias no

atropelamento de vertebrados.

3 — Envolva, na elaboração e implementação desse programa, o organismo responsável pela

conservação da natureza e da biodiversidade, o organismo responsável pela gestão das redes

rodoviárias, universidades e associações ambientais.

4 — As medidas minimizadoras sejam avaliadas de 3 em 3 anos, através de um relatório de

implementação do programa referido.

5 — Sejam garantidos meios humanos, técnicos e financeiros para cumprir os objetivos traçados nos

números anteriores.

Assembleia da República, Palácio de São Bento, 17 de julho de 2017.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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