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II SÉRIE-A — NÚMERO 142 62

Concorre também para a prevalência da doença mental o facto de as respostas serem escassas e

demoradas. A demora dos tratamentos está indelevelmente associada à enorme insuficiência de profissionais

de saúde de mental, à assimetria na oferta de serviços de psiquiatria e saúde mental e às dificuldades na

acessibilidade aos cuidados de saúde.

Há muito para fazer pela saúde mental em Portugal e pelos doentes que sofrem de perturbações mentais,

pelo que o Estado não se pode eximir das suas responsabilidades.

O PCP defende que é necessário fazer um investimento sério e efetivo ao nível da prevenção, do tratamento

e da reabilitação, assim como na gerontopsiquiatria e na área dos cuidados continuados integrados.

O PCP entende que esta resposta deve ser efetuada preferencialmente pelo setor público, nomeadamente

pelo Serviço Nacional de Saúde.

No que respeita à gerontologia, há, hoje, cada vez mais doentes idosos com patologias que têm caracter

específico e exigem, por isso, serviços com profissionais com formação específica nesta área.

Pugnamos, também, pela melhoria das respostas que são dirigidas aos doentes e aos seus familiares-

respostas sociais, económicas e comunitárias- que lhes possibilitem ultrapassar as enormes dificuldades com

que se deparam.

Assim como defendemos maior investimento na área da saúde mental comunitária, sendo que estes serviços

devem estar em articulação com os serviços hospitalares e os cuidados de saúde primários.

A par da intervenção, é importante que sejam planeados e realizados estudos que permitam a caracterização

das condições de vida dos doentes que sofrem de perturbações mentais e das suas famílias, tal como será

importante delinear um plano de monitorização das consequências do empobrecimento, do desemprego, da

precariedade laboral ao nível da Psiquiatria e Saúde Mental.

Bem como sejam implementadas medidas de articulação com outros ministérios e organismos públicos

tendentes a melhorarem as respostas aos doentes, famílias e cuidadores de doentes com perturbações mentais.

A situação da saúde mental em Portugal exige sobretudo que sejam tomadas medidas urgentes tendentes a

reforçar as equipas de profissionais que trabalham nos diferentes serviços -agudos, ambulatório e da

comunidade; que sejam introduzidas melhorias no trabalho clínico dos profissionais, tanto nos serviços

hospitalares, nos cuidados de saúde mental e na comunidade; e entre os cuidados de saúde primários e os

cuidados hospitalares; que sejam Incentivadas as parcerias com associações de familiares e utentes; o reforço

da área comunitária e o investimento na área da saúde mental.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Reforce as equipas que trabalham na área da saúde mental, através da abertura de procedimentos

concursais para a contratação dos profissionais de saúde em falta (médicos, enfermeiros, psicólogos,

terapeutas ocupacionais, assistentes sociais);

2. Reforce e valorize o trabalho de cooperação entre os diversos serviços públicos que trabalham no

domínio da saúde mental, as famílias e associações de utentes com doença psiquiátrica;

3. Reforce as respostas de saúde mental ao nível dos cuidados continuados no Serviço Nacional de Saúde;

4. Reforce a área de intervenção comunitária potencializadora da reabilitação psicossocial dos doentes

com perturbação psiquiátrica;

5. Reforce a resposta na área da gerontopsiquiatria e na formação de profissionais para esta

subespecialidade;

6. Proceda ao alargamento das respostas em termos de saúde mental a todo o território;

7. Promova a realização de estudos acerca das condições de vida dos doentes com doença mental e suas

famílias.