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19 DE JULHO DE 2017 21

a) gestão da água

b) controlo da poluição

c) gestão de resíduos

d) eficiência energética

e) conservação da biodiversidade

f) conservação de património

g) sensibilização ambiental

3 — Relativamente aos itens indicados no número anterior, o programa de gestão ambiental deve clarificar

as metas a atingir, as ações destinadas a atingir os objetivos, os meios a utilizar para os alcançar, bem como os

indicadores de desempenho dessas metas.

Artigo 8.º

Gestão da água

1 — O programa de gestão ambiental deve ter em conta que não podem ser instalados novos campos de

golfe que utilizem água do sistema público de abastecimento, devendo por isso implementar sistemas de

recuperação de água, designadamente reutilização de águas residuais tratadas provenientes de estações de

tratamento de águas residuais urbanas.

2 — Os campos de golfe já existentes, instalados e em funcionamento, dispõem de um prazo de 2 anos para

adequar o seu sistema de abastecimento de água ao previsto no número anterior.

3 — O programa de gestão ambiental inclui um plano de gestão de rega onde constarão os objetivos a atingir

no que respeita aos consumos de água, definindo as zonas de rega e as estimativas das necessidades hídricas

da relva em cada uma das zonas.

4 — Para os efeitos do previsto no número anterior deve ter-se em conta o melhor tipo de relva, tendo em

vista o objetivo de um menor consumo de água, bem como a desnecessidade de igualar a rega nas zonas de

jogo e das zonas de não jogo

5 — Os campos de golfe devem estar dotados de sistemas de monitorização de água do solo, por forma a

permitir uma avaliação da rega e da compatibilidade dos resultados com as previsões feitas.

6 — Os campos de golfe devem estar dotados de sistemas de filtração/tratamento dos efluentes líquidos.

Artigo 9.º

Controlo da poluição

1 — O programa de gestão ambiental deve apresentar soluções para que os campos de golfe deem

preferência a métodos e produtos naturais com vista à preservação e fertilização da relva.

2 — O programa de gestão ambiental deve conter informação sobre a quantidade de nutrientes utilizados e

sobre os produtos químicos, quando utilizados, para manutenção dos campos de golfe.

3 — O programa de gestão ambiental deve indicar a regularidade e o tipo de análises a realizar à qualidade

das águas superficiais e subterrâneas, bem como aos níveis da contaminação dos solos.

Artigo 10.º

Gestão de resíduos

1 — O programa de gestão ambiental deve incluir a definição de metas de redução, reciclagem e reutilização

de todo o tipo de resíduos produzidos no campo de golfe, incluindo os que decorrem do tratamento do relvado

até aos que resultam da utilização e da atividade do campo.

2 — O programa de gestão ambiental deve indicar com clareza o local de armazenamento de resíduos dentro

do recinto do campo de golfe, bem como o destino a dar a todo o tipo de resíduos produzidos.