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26 DE JULHO DE 2017 9

23- Elabore o estudo das despesas reais dos estudantes e das suas famílias com a frequência do ensino

superior– propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar, taxas e emolumentos –, por

estabelecimento de ensino.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA FORTALEZA DE JUROMENHA, NO CONCELHO DO

ALANDROAL, NA LISTA DE IMÓVEIS DO PROGRAMA “REVIVE”

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a inclusão da Fortaleza de Juromenha, no concelho do Alandroal, na lista de imóveis do Programa

“REVIVE”.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

POLÍTICA DE COESÃO PÓS-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Garanta o mais ativo e atempado envolvimento no processo de decisão europeu relativo à definição da

Política de Coesão pós-2020, em colaboração e complementaridade com os governos das regiões autónomas.

2- Acompanhe atentamente as implicações de propostas de criação de outros estatutos específicos,

garantindo que, em nenhuma circunstância, coloquem em causa ou fragilizem o estatuto de regiões

ultraperiféricas atribuído às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, reconhecido e contemplado pelos

Tratados.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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