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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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 Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, que procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

 Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, que procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

 Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, que procede à quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato

de trabalho

 Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, que estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios

de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013

 Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, que procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que

estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade

escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de

idade.

 Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

 Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, que procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado

em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em

diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de

trabalho.

 Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho.

Em relação aos antecedentes parlamentares, o Código do Trabalho tem suscitado a apresentação de várias

iniciativas legislativas ao longo das legislaturas mais recentes (contam-se 19 apenas na XII legislatura e oito na

XI legislatura). Todavia, nenhuma destas iniciativas teve por objeto alterações ao regime sobre o qual incidem

os presentes projetos de lei.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

ANACORETA, José Pedro; MAGALHÃES, José Amorim – Perspectiva laboral da transmissão de

estabelecimento [Em linha]. Revista Actualidad Jurídica Uría Menéndez. [Madrid]. N.º 17 (mayo-agosto 2007),

p. 97-101. [Consult. 23 ago. 2017]. Disponível em: WWW:

Resumo: Segundo os autores, “as questões relacionadas com a transmissão de empresa, estabelecimento

ou negócio assumem atualmente uma importância considerável, tendo em conta a frequência com que ocorrem

tais situações e a crescente variedade e complexidade de modelos de transações existentes (…). O instituto da

transmissão de estabelecimento surge com uma dupla missão: preservar a unidade produtiva numa situação de

transferência e proteger o trabalhador, quer da eventualidade de despedimento no caso de separação entre o

empregador e a unidade produtiva, quer da possível perda de condições e garantias na transição para outro

empregador”. O presente artigo realça a importância da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades

Europeias na evolução do conceito de transmissão de estabelecimento para efeitos laborais, bem como na

evolução do direito comunitário que regula esta matéria.

Em Portugal, a matéria relativa à transmissão da empresa ou estabelecimento encontra-se regulada nos

artigos 285.º e seguintes do Código do Trabalho, cujas disposições normativas visaram transpor para o nosso

ordenamento jurídico a Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das

legislações dos Estados-membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de

transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos.

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