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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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- Profissões liberais (como médicos, contabilistas, advogados, arquitetos, consultores fiscais, jornalistas,

tradutores e consultores);

- Agricultores e empresários envolvidos em atividade económica sem a obrigação de manter contas;

- Empresários (excluindo agricultores e os que realizam atividades económicas sujeitas a imposto sobre o

rendimento das pessoas singulares) com um volume de negócios até 110.000 euros;

- Algumas empresas públicas (fornecedoras de gás, água e eletricidade ou serviços na área dos resíduos).

A Bulgária também prevê um mecanismo análogo, estabelecendo, como no caso português atualmente em

vigor, o limiar de 500.000 euros para que as empresas possam a ele recorrer (cfr. Lei do IVA). Estão abrangidos

os empresários sem dívidas ao Estado e que não tenham sido condenados por quaisquer infrações fiscais.

Existem produtos que estão fora deste regime, como, por exemplo, importações e exportações, produtos

vendidos a empresas não sujeitas a IVA ou serviços turísticos.

Em Espanha, podemrecorrer a este regime os empresários que tenham um volume de negócios anual

inferior a 2.000.000 euros. Estão excluídas, entre outras, as aquisições e importações de bens de outros

Estados-membros da UE, transações com empresas sujeitas a regimes especiais de IVA ou regimes

simplificados para pequenas empresas, conforme artigo 163 e segs. da Ley 37/1992, de 28 de diciembre, del

Impuesto sobre el Valor Añadido.

Na Hungria, estabeleceu-se o limiar de 450.000 euros (de volume de negócios), estando abrangidos os

empresários registados como PME, os que não estejam em processo de falência e os que não beneficiem de

regimes especiais de IVA.

De acordo com o Irish VAT Consolidation Act 2010, a Irlanda também estipula um regime análogo ao do

“IVA de caixa” para as empresas com um volume de negócios inferior a 2.000.000 euros, estando excluídas

algumas operações comerciais, como a venda de veículos ou comissões em serviços de publicidade e de

alojamento.

Também encontramos este regime em Itália, onde se definiu o limiar de 2.000.000 euros de volume de

negócios anual abaixo do qual as empresas a ele têm acesso. Entre as exceções, encontra-se as aquisições e

importações de bens de outro Estado-membro da UE ou as transações com empresários sujeitos a regimes

especiais de IVA.

Na Roménia, têm direito a beneficiar do regime de “IVA de caixa” as empresas com um volume de negócios

inferior a 500.000 euros, estando excluídas, por exemplo, transações sujeitas a regimes especiais de IVA (cfr.

artigo 282.º do Código Fiscal da Roménia).

Com um limiar de 400.000 euros encontramos o caso da Eslovénia, que define também uma série de

exceções a este regime, como fornecimentos relacionados com a importação ou exportação de mercadorias,

contratos de compra e venda com pagamento a crédito ou fornecimentos de bens e serviços em que a fatura é

emitida antes de o fornecimento ocorrer (cfr. artigo 131 do Código do IVA).

Outros exemplos que se podem apontar como tendo um regime análogo ao “IVA de caixa” são o caso da

Alemanha, da Grécia e do Luxemburgo (em todos abaixo dos 500.000 euros de volume de negócios) e da

Estónia (com um limiar de 200.000 euros).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas sobre matéria idêntica.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.