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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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67 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Centro, até ao valor de € 70 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante

protocolo a celebrar.

68 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de

Lisboa e Vale do Tejo, até ao valor de € 70 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia

Circular, mediante protocolo a celebrar.

69 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Norte, até ao valor de € 70 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante

protocolo a celebrar.

70 - Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Norte de € 6 000 000, para os efeitos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de

julho, que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços para a remoção de resíduos perigosos

remanescentes depositados nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova.

71 - Transferência do Fundo Ambiental para o Fundo de Serviço Público de Transportes, até ao valor de €

3 000 000, para apoio a projetos de melhoria das condições de serviço público de transportes.

72 - Transferência, até ao valor de € 300 000, do Fundo Ambiental para a realização do Projeto “Reabilitar

como Regra”, compreendendo o apoio à rede de pontos focais, mediante protocolo, nos termos da Resolução

do Conselho de Ministros n.º […./2017] que determina a realização do «Projeto Reabilitação como Regra»

73 - Transferência de € 250 000 do Fundo Ambiental para os Operadores de Transportes da Região de

Lisboa, ACE (OTLIS) para o projeto de desenvolvimento do sistema de bilhética.

74 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do IHRU, IP, para o orçamento do Instituto Nacional

para a Reabilitação, IP (INR, IP), no valor de € 305 379, destinadas a suportar encargos associados à

transferência de competências previstas no Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, designadamente em

matéria de fiscalização do cumprimento das normas técnicas de acessibilidade por edifícios, estabelecimentos,

equipamentos públicos e de utilização pública, e via pública, bem como de aplicação de sanções neste domínio.

75 - Transferência de € 46 102 289,07, inscritos no orçamento da DGTF, no capitulo 60, para a Agência

para o Desenvolvimento e Coesão, IP, destinada à reposição nas contas de Fundos Europeus, dos montantes

utilizados no pagamento de juros vencidos nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012 pela mobilização de operações

especificas do Tesouro utilizadas para antecipação, naquele período, das verbas a transferir pela União

Europeia para os programas operacionais apoiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelo

Fundo de Coesão, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

76 - Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60, até 5% dos montantes relativos a dividendos de cada

administração portuária para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação

científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

77 - Transferência da verba inscrita no Capítulo 60 para remissão de lucros obtidos no Programa de

Compra de Ativos (SMP) e ao abrigo do Acordo sobre Ativos Financeiros Líquidos (ANFA), até ao montante

máximo de € 144 020 300.

Alterações e Transferências no âmbito da Administração Central

Origem Destino

Limites máximos dos montantes a

transferir (em euros)

Âmbito/objetivo

77 Ministério do

Planeamento e Infraestruturas

Instituto da Mobilidade e

dos Transportes, IP

CP -Comboios de

Portugal 1 800 000

Financiamento de material circulante e

bilhética

76 Ministério do

Planeamento e Infraestruturas

Instituto da Mobilidade e

dos Transportes, IP

Metro do Mondego

2 000 000 Financiamento do

sistema de mobilidade do Mondego