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18 DE OUTUBRO DE 2017

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I. c) Enquadramento – Programa do Governo

O Programa de Governo do XXI Governo Constitucional, apreciado pela Assembleia da República nos dias

2 e 3 de Dezembro de 2015, publicado pelo Diário da Assembleia da República, II série A, de 27 de novembro

de 2015, págs. 2 a 262, prevê medidas para «Agilizar a Justiça» (pág. 66) e «Simplificar e desmaterializar os

processos judiciais» (pág.70).

Entre estas, são expressamente elencados os objetivos de «resolução dos problemas e o desenvolvimento

de uma nova versão do sistema de gestão processual CITIUS, contemplando novas funcionalidades, tendendo

ao uso de uma aplicação única de gestão processual em todas as jurisdições» e de «simplificação processual,

com redução de atos processuais redundantes, inúteis ou sem valor acrescentado, repensando o papel dos

vários agentes e eliminando intervenções que não sejam essenciais», nos quais se enquadra a iniciativa

legislativa em análise.

I. d) Antecedentes

O Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, foi objeto de 28

alterações legislativas, nomeadamente, as seguintes: Decreto-Lei n.º 387-E/87, de 29 de dezembro; Decreto-

Lei n.º 212/89, de 30 de junho; Lei n.º 57/91, de 13 de agosto; Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de outubro; Decreto-

Lei n.º 343/93, de 01 de outubro; Decreto-Lei n.º 317/95, de 28 de novembro; Lei n.º 59/98, de 25 de agosto; Lei

n.º 3/99, de 13 de janeiro; Lei n.º 7/2000, de 27 de maio; Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de dezembro; Lei

n.º 30-E/2000, de 20 de dezembro; Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto; Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de

dezembro; Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto; Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro; Lei n.º 52/2008, de 28

de agosto; Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro; Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto; Lei n.º 20/2013, de 21 de

fevereiro; Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto; Lei n.º 27/2015, de 14 de abril; Lei n.º 58/2015, de 23 de

junho; Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Lei n.º 1/2016, de 25 de fevereiro; Lei n.º 40-A/2016, de 22 de

dezembro; Lei n.º 24/2017, de 24 de maio; Lei n.º 30/2017, de 30 de maio; Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto.

I. e) Pareceres

Foram solicitados pareceres, no dia 11 de outubro de 2017, ao Conselho Superior da Magistratura, ao

Conselho Superior do Ministério Público, à Comissão Nacional de Proteção de Dados, à Ordem dos Solicitadores

e dos Agentes de Execução e à Ordem dos Advogados.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 124.º do RAR, no dia 17 de outubro de 2017, o Governo

remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias os pareceres emitidos, no

âmbito da preparação da proposta de lei, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, pelo Conselho

Superior de Magistratura e pela Procuradoria-Geral da República.

I. f) Iniciativas pendentes

Não se encontram pendentes, presentemente, para apreciação ou votação, quaisquer iniciativas legislativas

que também visem a alteração do Código de Processo Penal.

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

O autor do presente parecer prevalece-se do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR para reservar a sua

opinião sobre a iniciativa legislativa em apreço para momento ulterior, nomeadamente o da sua discussão em

plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Proposta de Lei n.º 96/XIII (3.ª) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 2 do

artigo 123.º, bem como no n.º 1 e n.º 2 do artigo 124.º do RAR.

2. A iniciativa legislativa encontra-se em conformidade com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º

74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto (lei formulário).