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PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2018 PARECER 1. A Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2018 (doravante PLOE/18) foi apresentada pelo Governo à Assembleia da República no passado dia 13 de outubro. A ANMP emite o seu Parecer, na ótica da análise do conjunto de artigos que têm relação com a atividade das autarquias locais e, em particular dos Municípios, bem como das entidades intermunicipais. O presente documento tem em anexo o quadro de análise, com comentários e propostas, artigo por artigo, que daquele faz parte integrante. 2. Genericamente, a PLOE/18 segue as linhas tendenciais dos dois anteriores Orçamentos de Estado apresentados pelo atual Governo, para 2016 e para 2017. Assim, verifica-se a continuação da apresentação de novas medidas de reposição e de reforço da autonomia municipal, corrigindo situações que foram sendo acumuladas pelas políticas restritivas adotadas entre 2010 e 2015. Por outro lado, continua a registar-se uma muito tímida reposição da capacidade financeira dos Municípios, mantendo-se a suspensão da aplicação da parte mais substancial da Lei de Finanças Locais, ou seja, tudo o que se prende com a repartição dos recursos financeiros entre o Estado e as autarquias, bem como com as entidades intermunicipais. 3. No que se refere à primeira linha tendencial que atrás se referiu − a reposição e reforço da autonomia municipal – as principais medidas incidem na continuação da devolução de competências de gestão nas áreas da organização de serviços e de recursos humanos, bem como na eliminação de diversas limitações e impedimentos administrativos cerceadores da autonomia financeira dos Municípios. Desde logo, são de salientar os novos passos dados em relação à área da definição do número de dirigentes municipais e à eliminação da aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso (LCPA) para os Municípios que não ultrapassem o limite de endividamento 383