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4. Já no que se refere à reposição de capacidade financeira, esta continua a ser de uma acentuada timidez, limitando-se, para 2018, a um crescimento de 1,5%. Depois de um aumento de 29 milhões de euros, (mais 1,2%) em 2016 e de um reforço de 69 milhões (mais 2,9%) em 2017, o ritmo da reposição da capacidade financeira reduz-se inesperadamente e em valor significativo, recuando o Governo para uma proposta de apenas 37 milhões adicionais (mais 1,5%). A ANMP considera que seria expectável um esforço adicional do Governo no sentido de um mais substancial passo de recuperação da capacidade financeira retirada aos Municípios. Todos os dados, previsões e notícias relevantes apontam para um crescimento considerável do PIB o que, por si só, significará uma diminuição automática do peso do défice público e a libertação de verbas que deveriam ser aplicadas no investimento municipal, sendo que este desceu a níveis preocupantes e nunca experimentados em mais de 40 anos de Poder Local Democrático. Assim, a nova suspensão da aplicação da Lei de Finanças Locais (ainda que estranhamente não assumida na PLOE, ao contrário do expresso na OE de 2017) só pode ser entendida como uma medida negativa no contexto geral enquadrador. Volta também a não ser reduzida para 6% a taxa de IVA sobre a iluminação pública e sobre as refeições escolares, repetidamente proposta pela ANMP, desde há vários anos. 5. Na sequência do que atrás foi referido, identificam-se como principais medidas positivas da PLOE/18, as seguintes: 5.1. Devolução de competências municipais em relação ao número de dirigentes municipais e à organização de serviços; 5.2. Devolução de competências municipais na área das aquisições de serviços; 5.3. Não aplicação da LCPA aos Municípios que não excedem o limite de endividamento; 5.4. Recuperação das competências municipais relativas ao recrutamento de recursos humanos, nos Municípios que não estejam em situação de saneamento ou rutura financeiros; 5.5. Alargamento para 25 anos do prazo máximo para acordos de regularização de dívidas − às entidades gestorasde sistemas multimunicipais ou de parcerias entre o Estado e as autarquias locais −, de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais ou de recolha e tratamento de resíduos sólidos; 5.6. Alargamento do âmbito das operações de substituição de dívida; 5.7. Possibilidade de utilização mais atempada do saldo da gerência anterior. 6. Entretanto, identificam-se como negativas as seguintes medidas da PLOE/18: 384