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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTAR

ES operações de renovação urbana o

u operações de reabilitação urbana, desde

que seja assegurado pelos municípios o

realojamento dos respetivos moradores. 6 -O IGFSS, I. P., pode trans

ferir para o património do IHRU, I. P., a pr

opriedade de prédios ou das suas frações, be

m como os denominados terrenos sobrantes

dos bairros referidos no n.º 1, aplicando-se o

disposto no presente artigo. 7 -A CPL, I. P., no que concerne

aos imóveis que constituem a urbanização No

ssa Senhora da Conceição, sita no Monte

de Caparica, concelho de Almada, pode tran

sferir para o património do IHRU, I. P.,

ou para o património do IGFSS, I. P., a pro

priedade dos prédios ou das suas frações, be

m como os direitos relativos a frações, nos

termos do presente artigo. 8 -Em casos excecionais e

devidamente fundamentados, o património tran

sferido para o IHRU, I. P., ao abrigo do pre

sente artigo, pode, para efeitos da celebraçã

o de novos contratos de arrendamento, fica

r sujeito ao regime de renda condicionad

a mediante despacho do membro do Governo

responsável pela área da habitação.

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