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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

de direito público dotadas de

independência decorrente da sua integração

nas áreas de regulação, supervisão ou

controlo, bem como aos titulares dos

cargos e demais pessoal que, integrando o

setor público empresarial, não se encontre

abrangido pelo disposto no artigo seguinte,

é aplicável o disposto nos n.ºs 1 e 9, com as

necessárias adaptações, a definir no

decreto-lei de execução orçamental.

14 - Os atos praticados em violação do disposto no presente artigo são nu

los e fazem incorrer os seus autores em respo

nsabilidade civil, financeira e disciplinar. 15 - Para efeitos da efe

tivação da responsabilidade financeira a que se refere o

número anterior, consideram-se pagamentos

indevidos as despesas realizadas em violação

do disposto no presente artigo.

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