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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

de setembro; b) Em 2019, 75% a 1 de maio e 100% a de 1 de dezembro. 10 - Para efeitos do disposto n

a alínea b) do n.º 1, as promoções, independentemente da

respetiva modalidade, incluindo mudanças

de categoria ou posto e as graduações,

dependem de despacho prévio favorável dos

membros do Governo responsáveis pela área

em que se integra o órgão, serviço ou

entidade em causa e pela área das finanças,

com exceção dos órgãos e serviços das

administrações regional e local, em que a

emissão daquele despacho compete ao

presidente do respetivo órgão executivo das

regiões autónomas e das autarquias locais.

11 - O disposto no número anterior é também aplicável nos casos e

m que a mudança de categoria ou de post

o dependa de procedimento concursal próp

rio para o efeito, incluindo procedimento pr

óprio para obtenção de determinados graus

ou títulos, desde que exigidos para integ

ração em categoria superior, situação e

m que o despacho a que se refere o núme

ro anterior deve ser prévio à abertura ou pross

eguimento de tal procedimento. 12 - Aos procedimentos intern

os de seleção para mudança de nível ou escalão são

aplicáveis as regras previstas nos n.ºs 10 e 11.

13 - Aos trabalhadores de pessoas coletivas

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