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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 27º. Remuneração na consolidação de mobilidade intercarreiras Para efeitos de aplicação do artig

o 99.º-A da LTFP nas situações de

mobilidade intercarreiras, na carreira técnica su

perior e na carreira especial de inspeção, são a

plicáveis as regras mínimas de posic

ionamento remuneratório resultante de pro

cedimento concursal.

Concordando com o sentido, a ANMP

entende que deve também acautelar a

remuneração na equivalente mobilidade

inicial. Mais deve ser incluído no preceito em

anotação o 153.º, n.º 3, também da LTFP,

de modo a confirmar e a atestar a

legitimidade e legalidade de idêntica regra

na remuneração da mobilidade inicial.

Sugere-se a seguinte

redação: “Artigo 27.º - Remuneração na consolidação de mobilidade intercarreiras” Para efeitos de aplicação

dos artigos 99.º-A e 153.º,

n.º 3, da LTFP nas

situações de mobilidade

intercarreiras, na carreira

técnica superior e na

carreira especial de

inspeção, são aplicáveis as

regras mínimas de

posicionamento remuneratório resultante

de procedimento

concursal”.

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