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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 48.º Recrutamento de trabalhadores nos

municípios em situação de saneamento ou de rutura 1 - Os municípios que, a 31 de

dezembro de 2017, se encontrem na situação prevista nas

alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei

n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua

redação atual, estão impedidos de proceder

à abertura de procedimentos concursais, à

exceção dos que decorrem da aplicação do

PREVPAP. 2 - Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, a assembleia m

unicipal pode autorizar a abertu

ra dos procedimentos concursais a que s

e refere o número anterior, fixando caso

a caso o número máximo de trabalha

dores a recrutar, desde que de forma cum

ulativa: a) A ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores c

om vínculo de emprego púb

lico previamente constituído s

eja impossível; b) O recrutamento seja impresci

ndível, tendo em vista assegurar o

cumprimento das obrigações de

prestação de serviço público

legalmente estabelecidas e ponderada

a carência dos recursos humanos no

setor de atividade a que aquele se

destina, bem como a sua evolução

global na autarquia em causa;

Este artigo corresponde – com exceção da

referência ao PREVPAV – de grosso

modo, a artigos já ínsitos em LOE’s

anteriores, mas os erros e confusões

persistem. Daí que se requeira a sua

necessária alteração, tendo em vista a sua

melhoria. Impõe-se a melhoria do

presente artigo, nos

seguintes termos: • Deve apenas ser

aplicável a situações em que os Municípios ultrapassam o limite da dívida total, mas não têm planos subjacentes a quaisquer mecanismos de recuperação financeira (vg., saneamento, ruptura, FAM, ou PAEL). Existindo tal plano, tem de ser esse a reger os termos de recrutamento de pessoal e as despesas com o mesmo. • Mais, quando aplicável este preceito, deve ainda ser clarificado o seu âmbito objetivo de aplicação, ou seja, se se pretende aplicar a qualquer recrutamento (interno ou externo) e, bem assim e ainda, a situações de ocupação de postos de trabalho por mobilidade ou cedência de interesse público. • Especificar quais os

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