O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Página 6 de 96

PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

pelo órgão ou serviço a cada trabalhador,

com a discriminação anual e respetiva

fundamentação. 6 - No prazo de cinco dias úteis após a comunicação referida no número

anterior, o trabalhador pode requerer a rea

lização de avaliação por ponderação curri

cular, nos termos previstos no sistema de a

valiação de desempenho aplicável, sendo g

arantido o princípio da diferenciação dos des

empenhos. 7 - Nas alterações obrig

atórias do posicionamento remuneratório a efetuar

após a entrada em vigor da presente lei,

quando o trabalhador tenha acumulado até

31 de dezembro de 2017 mais do que os

pontos legalmente exigidos para aquele

efeito, os pontos em excesso relevam para

efeitos de futura alteração do seu

posicionamento remuneratório. 8 - As valorizações remuneratórias

resultantes dos atos a que se refere a alínea a)

do n.º 1 produzem efeitos a partir de 1 de

janeiro de 2018, sendo reconhecidos todos os

direitos que o trabalhador detenha, nos

termos das regras próprias da sua carreira,

que retoma o seu desenvolvimento.

9 - O pagamento dos acréscimos

remuneratórios a que o trabalhador tenha

direito nos termos do número anterior, é

faseado nos seguintes termos: a) Em 2018, 25% a 1 de janeiro e 50% a 1

391