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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTAR

ES sobrantes dos referidos bairros, b

em como os direitos e as obrigações a estes re

lativos, para os municípios, empresas locais,

instituições particulares de solidariedade socia

l ou pessoas coletivas de utilidade pública a

dministrativa que prossigam fins assistenciais e

demonstrem capacidade para gerir os a

grupamentos habitacionais ou bairros a transfer

ir. 2 -A transferência de património

referida no número anterior é antecedida de

acordos de transferência e efetua-se por auto

de cessão de bens, o qual constitui título basta

nte de prova para todos os efeitos legais, incl

uindo os de registo. 3 -Após a transferência do patri

mónio e em função das condições que vi

erem a ser estabelecidas nos acordos de t

ransferência, podem as entidades beneficiárias

proceder à alienação dos fogos aos respetivo

s moradores, nos termos do Decreto-Lei n.º 1

41/88, de 22 de abril, na sua redação atual, ou n

os termos do Decreto-Lei n.º 167/93, de 7 de m

aio. 4 -O arrendamento das habitaçõe

s transferidas destina-se a oferta habitaciona

l a preços acessíveis, ficando sujeito ao

regime do arrendamento apoiado para h

abitação, de renda condicionada, ou ao p

rograma de arrendamento acessível a aprovar

em diploma próprio. 5 -O património transferido para o

s municípios e empresas locais pode, nos termo

s e condições a estabelecer nos autos de cessão a

que se refere o n.º 2, ser objeto de demolição n

o âmbito de habitação social, que integram o parque habitacional da administraç

ão direta e indireta do Estado”.b) Absoluta necessi

dade de conhecimento do con

teúdo e responsabilidades que dec

orrerão do futuro programa de a

rrendamento acessível, para que se tor

ne possível apreender o sentido e alcan

ce da parte final do n.º4 do artigo 8.º, que

reporta para o regime do arrendamento

apoiado, da renda condicionada, e para o

programa de arrendamento acessível, o a

rrendamento das habitações a transferir ao

abrigo deste normativo. A ANMP reforça a urgência e

m conhecer os vários programas habitac

ionais que o Governo já anunciou, no âmb

ito das Nova Geração de Políticas de Hab

itação, com destaque, para o Pro

grama de Arrendamento Acessível.

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