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6.1. Não aplicação da Lei das Finanças Locais, na repartição de recursos públicosentre o Estado e asautarquias locais, levando à redução de cerca de 74 milhões do montante global a distribuir na PLOE/18 (simulação da ANMP, com indicadores de 2015, que são os mais recentes de que dispõe), registando-se ainda que, mesmo que aqueles 74 milhões fossem transferidos pelo Governo, subsistiria uma parcela adicional de 189 milhões de euros a qual ficaria por distribuir pelos Municípios em 2018 (por via da aplicação dos mecanismos de travão da LFL);6.2. Não aplicação da Lei de Finanças Locais, na transferência de verbas para as entidades intermunicipais, sendo de quase 4 milhões de euros o valor retirado às Comunidades Intermunicipais e às Áreas Metropolitanas; 6.3. Não alteração para a taxa reduzida de 6% do IVA aplicável à iluminação pública e às refeições escolares; 6.4. Manutenção dos pagamentos das autarquias ao SNS pelo método de capitação, sem possibilidade de utilização dos custos efetivos; 6.5. Continuação da não repartição do Adicional do IUC com os municípios; 6.6. Não eliminação imediata das contribuições dos municípios para o FAM; 6.7. Manutenção da ridícula situação referente à aplicação da contribuição para os audiovisuais a determinados equipamentos municipais. 7. O Conselho Geral da ANMP, na sequência do grave problema nacional em torno de catástrofes dos incêndios, seca ou ocorrências graves, que afetaram vários territórios este ano, preconiza que, em sede orçamental ou legislação específica, sejam excecionados ou excluídos das limitações legais à realização de despesa, os investimentos realizados pelos municípios no âmbito da ajuda de emergência às populações, reposição de infraestruturas e do potencial económico. 8. O Conselho Geral da ANMP, perante este conjunto relevante de normativos constantes da PLOE/18,regista o conjunto de medidas positivas relativas à reposição da autonomia local, rejeitando as medidas negativas das quais se salienta o incumprimento da Lei de Finanças Locais, razão pela qual mandata o Conselho Diretivo para que envide esforços, junto dos Partidos Políticos e da Assembleia da República, no sentido do reforço da reposição da capacidade financeira perdida pelos Municípios. CG, Coimbra, 31 de outubro de 2017 385