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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 62º. Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singul

ares 1 - Para efeitos de cumprimento d

o disposto no artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, na sua redação atual, é transferido

do orçamento do subsetor Estado para a

administração local o montante de € 420 571

099, constando da coluna 7 do mapa XIX

anexo a participação variável no IRS a

transferir para cada município. 2 - A transferência a que se refere o número anterior é efetuada por duodécimo

s até ao dia 15 do mês correspondente.

Não foram disponibilizados os elementos

necessários para que fosse possível

calcular o valor correspondente a 5% de

IRS por cada município. Verifica-se, entretanto, que há 119

Municípios que prescindiram do valor

correspondente a 5% do IRS, dos quais 25

abdicaram da totalidade daquele

montante, num total de receita não

arrecadado de 63,4 milhões de euros.

Continua a não se verificar a transferência

para os Municípios dos Açores e da

Madeira, das participações em 5% do IRS,

correspondentes a parte dos anos de 2009

e 2010, no valor de cerca de 10 milhões de

euros, os quais foram indevidamente

retidos durante aquele período.

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