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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

CAPÍTULO V Finanças locais Artigo 61º. Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado 1 - A repartição dos recursos pú

blicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei

n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua

redação atual, inclui as seguintes

participações, constando do mapa XIX

anexo a desagregação dos montantes a

atribuir a cada município: a) Uma subvenção geral fixada em € 1 844 491 677 para o Fundo de Eq

uilíbrio Financeiro (FEF); b) Uma subvenção específica fix

ada em € 163 325 967 para o Fundo Social

Municipal (FSM); c) Uma participação de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na

respetiva circunscrição territorial fixada

em € 483 994 435 constante da coluna 5

do mapa XIX anexo. 2 - O produto da participação no IRS referido na alínea c) do número anterior é

transferido do orçamento do subsetor Estad

o para os municípios, nos termos do artigo

seguinte. 3 - Os acertos a que houver lugar,

resultantes da diferença entre a coleta líquida de IRS de A ANMP procedeu

à simulação da aplicação integral da LFL, utilizando os

mais recentes valores de que dispõe, para

os indicadores de cálculo (valores de

2015). Nesta simulação foram, utilizados

os mecanismos de travão referidos na

LFL. A simulação conduziu, nas condições

referidas, a um valor, para o montante

global a distribuir em 2018, de cerca de 2

566 milhões de euros, isto é, mais 74

milhões de euros do que os 2 492

milhões que estão inseridos na PLOE/18,

confirmando o incumprimento da LFL.

Entretanto, é de referir que o valor bruto

para o montante global calculado nos

termos do artº 25º da LFL (sem aplicação

dos mecanismos de travão), deveria ser

de 2 755 milhões de euros em 2018 (mais

300 milhões do que em 2017).

Significa isto que, mesmo que o Governo

se propusesse transferir os 2 566

milhões de euros acima referidos (com a

aplicação integral da LFL), adicionando

os 74 milhões em falta, haveria ainda

uma parcela de 189 milhões de euros

que ficaria por distribuir pelos

Municípios em 2018 (decorrente da

aplicação dos mecanismos de travão).

Verifica-se porém que, todos os

municípios viram as suas transferências

aumentadas em cerca de 1,5% (com o IRS

a 5%), o que equivale a de cerca de

36,8M€.

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