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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS

«Proposta de Lei n.º 100/XIII/3.ª (GOV) - Aprova o Orçamento do Estado para 2018»

P A R E C E R

A Comissão Coordenadora do Conselho Diretivo da ANAFRE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL

DE FREGUESIAS – reunida na sede da Junta de Freguesia de Viseu, no dia 6 de

novembro do ano corrente, apreciou a PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO

PARA 2018, fazendo uma análise global de todo o documento mas prestando cuidada

atenção às normas que, especialmente, visam a gestão e regulam os meios financeiros

das freguesias.

Desta análise, extraíram-se as seguintes constatações e comentários sugestivos:

ORÇAMENTO DO ESTADO/2018

A - PERSPETIVA JURÍDICA

1 – Análise às disposições relativas aos trabalhadores das autarquias locais

 Artº 19º - Valorizações remuneratórias

Esta norma assinala a eliminação progressiva das restrições remuneratórias permitindo, sem

efeitos retroativos, os acréscimos remuneratórios resultantes das alterações obrigatórias de

posicionamento remuneratório.

Igualmente prevê o descongelamento das carreiras, repondo a sua progressão, estipulando

graduações e mudanças de nível ou escalão.

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