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5 Contribuinte nº 502 176 482

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Mantém-se a norma travão advinda dos anos anteriores, com a excecional

possibilidade de dispensa, prevista no seu nº 3, nos termos da legislação aí prevista.

Nosso parecer:

 Norma relevante na medida em que exceciona da sua aplicação:

 os contratos de aquisição de serviços essenciais;

 a execução de projetos e atividades co-financiados e outros fundos de

apoio;

 os serviços de informática destinados à implementação do SNC-AP;

 os resultantes das novas competências, no âmbito da descentralização.

 As aludidas alterações são favoráveis à simplificação dos atos de gestão dos

serviços.

 Artº 65º - Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no

subsetor local

No âmbito da aplicação da LCPA, o nº 5 deste artigo prevê que, em 2018, serão

excluídos do âmbito de aplicação da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei

nº 127/2012, de 21 de junho, ambos na atual redação, os municípios que, a 31 de

dezembro de 2017, cumpram o limite da dívida total previsto no artigo 52º da Lei nº

73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

Nosso parecer:

 Não se compreende por que não foi prevista qualquer exceção para as

freguesias.

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