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7 Contribuinte nº 502 176 482

Palácio da Mitra | Rua do Açúcar, nº 56 | 1950-009 LISBOA | Telef.: 218 438 390 a 98 | Fax: 218 438 399 E-mail: anafre@anafre.pt | Consulte-nos em www.anafre.pt

artº 34º da Lei nº 73/2013), mantendo-se o crédito a favor do Serviço Nacional de

Saúde, caso exista, nas retenções das transferências seguintes.

Nosso parecer:

 A ANAFRE continua a ter muitas reservas quanto à natureza desta contribuição

das autarquias locais mormente em função da equidade entre contribuições da

administração central, versus, contribuições da administração local.

 Além das muitas dúvidas sobre o universo dos trabalhadores no seu âmbito de

aplicação e da forma como se articula esta contribuição com o regime de

reembolsos à ADSE, que importam, num futuro próximo, ficaram

definitivamente esclarecidas.

 Não obstante, registamos como positivo na proposta, a regra de aplicação do

regime de capitação e a inserção de um limite-travão à retenção o que, para

muitas freguesias se considera essencial.

 Este limite, em nosso entendimento, deveria, no caso específico das freguesias,

ser de apenas 5% das transferências do FFF, na medida em que, em muitas

freguesias, esta é a receita que possibilita o exercício das suas competências e

funcionamento das mesmas.

 Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)

Considerando ser matéria conexa às questões orçamentais e financeira, alertou a

ANAFRE o Governo para a necessidade de estabelecer um quadro de formação às

freguesias, o maior conjunto das micro-entidades, às quais de aplica o regime

simplificado do SNS-AP a partir do dia 1 de janeiro de 2018.

Assim, apesar de não serem normas constantes da presente proposta em análise,

entendemos importante referir a necessidade de aprovação de norma habilitante para

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