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4 Contribuinte nº 502 176 482

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 Dado que a norma alude à transversalidade a toda a Administração Pública,

acreditamos que as autarquias serão abrangidas pelos anunciados programas.

 Importa, porém, clarificar quais os programas específicos que vão ser criados,

em que termos e o valor das verbas a transferir.

 Artº 26º - Duração da Mobilidade

Consagra um regime de exceção relativamente às situações de mobilidade existentes,

permitindo que, por acordo, se verifique a sua prorrogação até 31 de dezembro de

2018.

Exigindo-se, para tal, a emissão do parecer prévio, no caso das autarquias locais, essa

faculdade é concedida ao presidente do órgão executivo.

Adita uma nova norma com a disposição de que os órgãos e serviços que beneficiem

do atrás disposto devem definir as intenções de cessação de mobilidade e comunicar

as mesmas aos respetivos serviços de origem antes da preparação da proposta de

orçamento.

Nosso parecer:

 As alterações introduzidas facilitam e simplificam a prestação dos serviços

autárquicos.

 Artº 55º - Contratos de aquisição de serviços no setor local e empresas locais

Sobressaindo da Secção IV, de forma inovatória, esta norma do PLOE 2018,

contrariando o que tem sucedido em anos anteriores, traduz um preceito próprio para

a Administração Local em sentido amplo, isto é, autarquias locais, entidades

intermunicipais e empresas municipais.

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