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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Finalmente, na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas no Programa 03 – Representação

Externa, salienta-se a medida relacionada com Serviços Gerais da Administração Pública – Negócios

Estrangeiros, com 357,7 milhões de euros, representando 75,8% do total da despesa não consolidada do

Programa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O aumento de 10,9% da despesa do Programa de Representação Externa é conseguido à custa da

comparação da estimativa de execução do corrente ano com a previsão total do orçamento para 2018, o que se

afigura manifestamente incorreto uma vez que não são assim consideradas as cativações já previstas, para

além dos normais imponderáveis da execução orçamental.

De facto, comparando os valores orçamentados inicialmente, conclui-se que tal crescimento será realmente

de 4,7%, o qual não terá, porém, expressão em áreas fundamentais para o Ministério dos Negócios Estrangeiros

como, por exemplo, as verbas específicas do Orçamento do Estado para o pessoal dos quadros e para os

tarefeiros, o apoio às Comunidades Portuguesas, o incentivo às ações de cooperação e ajuda ao

desenvolvimento e as políticas de promoção da Cultura e da Língua Portuguesa.

A elaboração deste relatório apenas com recurso aos documentos oficiais do Orçamento é assim um

exercício naturalmente limitado, que só poderá ser devidamente completado com os esclarecimentos que o

Governo certamente não deixará de prestar à Assembleia da República e que espero que venham a dissipar as

dúvidas aqui manifestadas e outras que, entretanto, não deixarão de surgir.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 13 de outubro de 2017 a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª),

que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2018;

2. O documento dedica um capítulo à Representação Externa, enumerando no primeiro ponto as “Políticas”

respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”;

3. A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua

competência específica;

4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte

PARECER

A Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), Orçamento do Estado para 2018, no que respeita à área da

Representação Externa, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças

e Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente

ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2017.

O Deputado autor do Parecer, José Cesário — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP, verificando-se a ausência

do CDS-PP, na reunião de 25 de outubro de 2017.

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