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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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PARTE III – CONCLUSÕES

As iniciativas do PS em apreço têm por objeto alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras (RGICSF).

Cumpre assinalar que se encontra já aprovado o Decreto da Assembleia n.º 170/XIII, relativo ao Projeto de

Lei n.º 597/XIII (2.ª) (PSD), que altera igualmente o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras, constituindo a sua quadragésima quinta alteração.

Tendo em conta a nota técnica que integra este parecer nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário

“Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha

havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que

incidam sobre outras normas”. A nota técnica ressalva ainda que não se deve incluir no título «a identificação

dos atos anteriores, na medida que isso poderia conduzir a títulos muito extensos» e menos claros. Assim sendo,

em caso de aprovação do diploma, essas menções devem constar sempre do articulado da iniciativa.

Assim, caso sejam aprovadas as presentes iniciativas, devem preferencialmente dar origem a uma única lei,

uma vez que visam alterar o mesmo diploma, constituindo a quadragésima sexta alteração ao Regime Geral

das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

626/XIII (3.ª), que “Visa reforçar a reforçar a regulação dos códigos de conduta das instituições de crédito” e o

Projeto de Lei n.º 633/XIII (3.ª), que “Visa reforçar os poderes de supervisão do Banco de Portugal”, reúnem os

requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em plenário, reservando os grupos

parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Inês Domingos — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 24 de novembro de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 626/XIII (3.ª) (PS)

Visa reforçar a reforçar a regulação dos códigos de conduta das instituições de crédito.

Projeto de Lei n.º 633/XIII (3.ª) (PS)

Visa reforçar os poderes de supervisão do Banco de Portugal.

Todos os projetos de lei suprarreferidos foram admitidos a 12 de outubro de 2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação