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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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 Projeto de Lei n.º 448/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo

a atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros

específicos e reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria”;

 Projeto de Lei n.º 489/XIII (2.ª) (BE) – “Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações

que envolvam investidores não qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores

(alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de

novembro)”;

 Projeto de Lei n.º 490/XIII (2.ª) (BE) – “Limita a comercialização de produtos financeiros (alteração do

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

298/92, de 31 de dezembro)”;

 Projeto de Lei n.º 491/XIII (2.ª) (BE) – “Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores

emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (alteração do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) ”;

 Projeto de Lei n.º 494/XIII (2.ª) (PCP) — “Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal

e a transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (36.ª

alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)”;

Estas iniciativas baixaram à Comissão de Finanças e Modernização Administrativa para serem discutidas,

em sede de especialidade, pelo Grupo de Trabalho – Supervisão Bancária.

Pendentes para apreciação na generalidade, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, encontramos as seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 624/XIII (3.ª) (PS) – “Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro e a Lei n.º

153/2015, de 14 de setembro no âmbito das avaliações de imóveis”;

 Projeto de Lei n.º 625/XIII (3.ª) (PS) – “Visa reforçar a regulação da avaliação do caráter adequado das

operações relativas a instrumentos financeiros”;

 Projeto de Lei n.º 627/XIII (3.ª) (PS) – “Visa reforçar a regulação relativa aos consultores para

investimento autónomos e colaboradores de intermediários financeiros que exercem a atividade de

consultoria para investimento”;

 Projeto de Lei n.º 628/XIII (3.ª) (PS) – “Visa reforçar a regulação da concessão de crédito por

instituições de crédito a titulares de participações qualificadas”;

 Projeto de Lei n.º 629/XIII (3.ª) (PS) – “Visa reforçar a regulação relativa aos deveres de informação

contratual e periódica a prestar aos investidores em instrumentos financeiros”;

 Projeto de Lei n.º 630/XIII (3.ª) (PS) – “Visa reforçar a regulação das obrigações das instituições de

crédito na comercialização de depósitos e produtos de crédito”;

 Projeto de Lei n.º 631/XIII (3.ª) (PS) – “Visa reforçar a regulação relativa às ofertas particulares de

valores mobiliários”;

 Projeto de Lei n.º 632/XIII (3.ª) (PS) – “Visa reforçar a regulação da organização interna dos

intermediários financeiros”;

 Projeto de Lei n.º 634/XIII (3.ª) (PS) – “Visa reforçar a regulação da remuneração dos colaboradores

dos intermediários financeiros e das instituições de crédito”.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.