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27 DE NOVEMBRO DE 2017

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1139/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º

5/2015

O Mosteiro de São Martinho de Tibães, fundado no século XI, é parte importante do património de Braga e

do país.

Crescendo em riqueza e relevância nacional até ao século XIV, afirmou-se mais tarde como um dos principais

conjuntos barrocos monásticos do país e, ainda, como centro de pensamento e de artes. Após ter sido

parcialmente destruído por um incêndio, em 1864, o Mosteiro de Tibães foi votado ao abandono até ser adquirido

pelo Estado, que o reabilitou entre 1995 e 2010.

O Mosteiro de Tibães é hoje um dos melhores exemplares da arte portuguesa dos séculos XVII e XVIII, em

particular no que respeita à arte da talha no período do Maneirismo, período que faz a transição entre os estilos

Renascentista e Barroco. A sua Cerca, com cerca de 40 hectares, é a maior cerca monástica preservada em

Portugal, combinando as funções agrícolas e de mata com o jardim barroco.

Um vasto acervo documental guardou até à atualidade registos diários das atividades e dos acontecimentos

relacionados com o Mosteiro e a ordem religiosa dos beneditinos, constituindo um centro de informação histórica

imprescindível para a compreensão do país, nomeadamente nos períodos entre os séculos XIV e XVIII.

A 19 de dezembro de 2014, a Assembleia da República aprovou por unanimidade o Projeto de Resolução

1135/XII, apresentado conjuntamente pelo PSD e pelo CDS-PP, que recomendava ao Governo a classificação

do Mosteiro de Tibães como Imóvel de Interesse Nacional, reconhecendo-o como Monumento Nacional.

A 21 de janeiro de 2015, foi publicada no Diário da República a Resolução da Assembleia da República n.º

5/2015 que “Pela classificação do Mosteiro de São Martinho de Tibães como Monumento Nacional”.

Ora, apesar desta Resolução e do seu valor histórico e patrimonial consolidado e incontestado, o Mosteiro

de Tibães não é ainda considerado Monumento Nacional, estando apenas classificado como Imóvel de Interesse

Público e não como Imóvel de Interesse Nacional, situação que importa, com urgência, ultrapassar.

Tal como está exposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (Lei de Bases do

Património Cultural), “um bem considera-se de interesse nacional quando a respetiva proteção e valorização,

no todo ou em parte, represente um valor cultural de significado para a Nação”.

Acreditamos que tal se aplica ao Mosteiro de São Martinho de Tibães, em Braga.

Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais

e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que, até final do ano de 2017, dê cumprimento à

Resolução da Assembleia da República n.º 5/2015.

Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Vânia Dias da Silva — Telmo Correia — Assunção Cristas — Nuno Magalhães

— Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro

— Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d´Ávila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de

Almeida — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro.

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