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27 DE NOVEMBRO DE 2017

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1141/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º

127/2015

O Santuário do Bom Jesus do Monte foi, em 1970, classificado como Imóvel de Interesse Público, estando

na lista indicativa nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO),

para candidatura a Património Mundial da Humanidade.

A 22 de julho de 2015, a Assembleia da República aprovou por unanimidade o Projeto de Resolução 1571/XII,

apresentado conjuntamente pelo PSD e pelo CDS-PP, que recomendava ao Governo a classificação do

Santuário do Bom Jesus do Monte como Imóvel de Interesse Nacional, reconhecendo-o como Monumento

Nacional.

A 11 de agosto de 2015, foi publicada no Diário da República a Resolução da Assembleia da República n.º

127/2015 que “Recomenda ao Governo que abra o processo de classificação do Santuário do Bom Jesus do

Monte como Imóvel de Interesse Nacional, com vista ao seu reconhecimento como Monumento Nacional”.

No entanto, no início de novembro, várias notícias deram conta da expectativa mesário da Confraria do Bom

Jesus do Monte, de “ver o Santuário classificado como Monumento Nacional até ao final do ano, uma vez que

«o procedimento já foi aberto pela direção-geral do Património Cultural»”.

Efetivamente, atualmente, e apesar da Resolução da AR de agosto de 2015, o Santuário do Bom Jesus do

Monte não é ainda considerado Monumento Nacional, estando classificado apenas como Imóvel de Interesse

Público e não como Imóvel de Interesse Nacional. Trata-se, pois, de uma situação que urge corrigir, em função

da referida importância do Santuário para Braga e para o país, sendo, além disso, vital para a concretização da

candidatura à UNESCO.

Tal como está exposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (Lei de Bases do

Património Cultural), “um bem considera-se de interesse nacional quando a respetiva proteção e valorização,

no todo ou em parte, represente um valor cultural de significado para a Nação”.

Acreditamos que tal se aplica ao Seminário do Bom Jesus do Monte, em Braga.

Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais

e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que, até final do ano de 2017, dê cumprimento à

Resolução da Assembleia da República n.º 127/2015.

Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Vânia Dias da Silva — Telmo Correia — Assunção Cristas — Nuno Magalhães

— Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro

— Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d´Ávila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de

Almeida — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1142/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE E EXECUTE UM PLANO INTEGRADO DE

REFLORESTAÇÃO DA MATA NACIONAL DE LEIRIA

Exposição de motivos

Na sequência da particular gravidade dos incêndios ocorridos em 2017, o ICNF refere no “Relatório provisório

de incêndios florestais — 2017 — 01 de janeiro a 31 de outubro” que a base de dados nacional de incêndios

florestais (Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais — SGIF) regista, no período compreendido

entre 1 de janeiro e 31 de outubro de 2017, um total de 16.981 ocorrências (3.653 incêndios florestais e 13.328