O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 32

20

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1140/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCLUA NO INVENTÁRIO NACIONAL DO PATRIMÓNIO

CULTURAL IMATERIAL O FADO, O CANTE ALENTEJANO E A DIETA MEDITERRÂNICA

A Direção-Geral do Património Cultural considera que o Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

é uma medida fundamental para a salvaguarda do património cultural imaterial em Portugal.

Efetivamente, o Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, estipula a “obrigatoriedade de inscrição de uma

manifestação de património cultural imaterial no «Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial»

previamente à sua eventual candidatura à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade

ou à Lista do Património Cultural Imaterial que Necessita de Salvaguarda Urgente”.

O presidente da Associação para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial alertou recentemente para

o facto de o fado, o cante alentejano e a dieta mediterrânica, todos Património Cultural Imaterial da Organização

das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), não estarem ainda inscritos no inventário

nacional, o que na convenção da UNESCO está explícito que não devia ser possível.

Recorde-se que o fado foi declarado Património Imaterial da Humanidade em 2011, a dieta mediterrânica em

2013 e o cante alentejano em 2014.

A UNESCO espera que, face à sua classificação, cada país ratifique as suas orientações de acordo com os

princípios da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial aprovada em 2003. Esta

Convenção tem como objetivos a salvaguarda do património cultural imaterial, o respeito pelo património cultural

imaterial das comunidades, grupos e indivíduos, a sensibilização, a nível local, nacional e internacional, para a

importância do património cultural imaterial e a cooperação e o auxílio internacionais nesta área. À luz destes

pressupostos, a Convenção estabelece que cada Estado elabore inventários desse património.

De acordo com o que está plasmado no DL 149/2015, mediante a inclusão no inventário nacional, “valoriza-

se o papel que a vivência e o reconhecimento do património cultural imaterial desempenham na sedimentação

das identidades coletivas, a nível local e nacional, ao mesmo tempo que se propicia um espaço privilegiado de

diálogo, conhecimento e compreensão mútuos entre diferentes tradições”.

É precisamente este reconhecimento da importância e diversidade do património cultural imaterial que se

considera essencial para a preservação da identidade e memória coletivas das comunidades.

Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais

e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que diligencie no sentido de, cumprindo com a

Convenção de 2003 da UNESCO, incluir no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial o fado,

o cante alentejano e a dieta mediterrânica.

Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Vânia Dias da Silva — Teresa Caeiro — Assunção Cristas — Nuno Magalhães

— Telmo Correia — Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António

Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d´Ávila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto —

João Pinho de Almeida — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares.

———