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14 DE DEZEMBRO DE 2017

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b) 40% para o IAPMEI, IP.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, em 13 de dezembro de 2017.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo CDS-PP

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Proposta de Lei n.º 83/XIII (2.ª)

Estabelece o estatuto do mediador de recuperação de empresas

«Artigo 7.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – No caso dos administradores judiciais e dos revisores oficiais de contas, a sua inscrição como mediador

depende de requerimento dirigido ao IAPMEI, IP, acompanhado de comprovativo da sua qualidade de

administrador judicial ou de revisor oficial de contas apto ao exercício dessas funções e dos elementos referidos

nas alíneas d), f) e g) do n.º 1

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]»

Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP

CAPÍTULO II

Acesso à atividade

Artigo 3.º

Habilitação

1 – […].

2 – […].

3 – Eliminar.