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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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4 – A DGPJ informa o serviço central competente do ministério responsável pela área de formação

profissional do ato de certificação, para efeitos de divulgação de uma lista geral de entidades formadoras

certificadas, nos termos da Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho. (Renumerado com o n.º 3)

Assembleia da República, 12 de outubro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Hélder Amaral.

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PROPOSTA DE LEI N.º 84/XIII (2.ª)

(APROVA O REGIME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS)

Relatório de votação indiciária e texto de substituição da Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas e propostas de alteração apresentadas pelo PS, pelo CDS-PP e pelo PCP

Relatório de votação indiciária

1. A Proposta de Lei n.º 84/XIII (2.ª), do Governo, deu entrada na Assembleia da República, em 22 de maio

de 2017, tendo sido discutido na generalidade em 23 de junho e, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, baixado nesse mesmo dia sem votação, para nova apreciação na generalidade pela

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, por um período de 60 dias.

2. No âmbito da nova apreciação na generalidade foram apresentadas propostas de alteração pelo PS, pelo

CDS-PP e pelo PCP.

3. A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, na sua reunião de 13 de dezembro de 2017, na

qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP,

procedeu à votação indiciária desta proposta de lei e das propostas de alteração apresentadas, e elaborou um

texto de substituição.

4. A votação decorreu nos seguintes termos:

Artigo 2.º da PPL n.º 84/XIII (2.ª) (GOV) –“Âmbito objetivo de aplicação do Regime Extrajudicial de

Recuperação de Empresas”

 Votação indiciária do artigo 2.º da PPL 84/XIII (2.ª). Aprovado indiciariamente.

GP PSD GP PS GP BE GP CDS-

PP GP PCP GP PEV PAN

Favor XX X

Contra

Abstenção X X

Artigo 3.º da PPL n.º 84/XIII (2.ª) (GOV) –“Âmbito subjetivo de aplicação do Regime Extrajudicial de

Recuperação de Empresas”

 Votação indiciária da proposta de alteração, apresentada pelo PCP, do n.º 7 do artigo 3.º da PPL 84/XIII

(2.ª). Aprovada indiciariamente. Esta votação prejudica a redação da PPL 84/XIII (2.ª) para este número.