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30 DE DEZEMBRO DE 2017

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 63/XIII (3.ª)

APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA CONTRA O TRÁFICO DE ÓRGÃOS

HUMANOS, ABERTO A ASSINATURA EM SANTIAGO DE COMPOSTELA, EM 22 DE MARÇO DE 2015

A Convenção do Conselho da Europa sobre o Tráfico de Órgãos Humanos (a Convenção) foi aberta a

assinatura em Santiago de Compostela, em 25 de março de 2015, tendo sido assinada por Portugal nessa

mesma data.

A extração e comercialização ilícita de órgãos humanos para transplante ou outras finalidadesconstitui uma

afronta à própria noção de dignidade humana, traduzindo-se numa clara violação dos direitos humanos e das

liberdades fundamentais que representa um perigo claro para a saúde individual e pública.

Neste âmbito, a Convenção vem enquadrar juridicamente o fenómeno, adotando disposições de natureza

substantiva e processualem matéria de criminalizaçãodas várias condutas relevantes, consagrando igualmente

medidas de proteção das vítimas e medidas preventivas do fenómeno criminoso, e estabelecendo mecanismos

de acompanhamento da sua implementação.

A Convenção que agora se propõe à aprovação visaainda colmatar as lacunas detetadas nos instrumentos

jurídicos internacionais em vigor, complementando as disposições já existentes no domínio do tráfico de seres

humanos para fins de remoção ilícita de órgãos.

Desta forma, promove-se um reforço da cooperação a nível interno e internacionalem matéria de combate

ao tráfico de órgãos humanos.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Convenção do Conselho da Europa sobre o Tráfico de Órgãos Humanos foi aberta a assinatura

em Santiago de Compostela, em 25 de março de 2015, cujo texto, na versão autenticada em línguas inglesa e

francesa, e respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2017