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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Artigo 33.º – Notificação

O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará as Partes, os Estados membros do Conselho da

Europa, os Estados não membros que tenham participado na elaboração da presente Convenção ou que

beneficiem do estatuto de observador junto do Conselho da Europa, a União Europeia e qualquer Estado que

tenha sido convidado a assinar a presente Convenção nos termos do artigo 28.º de:

a Qualquer assinatura;

b Depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação;

c Qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção nos termos do artigo 28.º;

d Qualquer emenda adotada nos termos do artigo 27.º, bem como da data da sua entrada em vigor;

e Qualquer reserva formulada nos termos dos artigos 5.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º e retirada de reserva nos termos

do artigo 30.º;

f Qualquer denúncia feita nos termos das disposições do artigo 32.º;

g Qualquer outro ato, notificação ou comunicação relativos à presente Convenção.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.

Feito em Moscovo, a 28 de outubro de 2011, nas línguas francesa e inglesa, fazendo ambos os textos

igualmente fé, num único exemplar que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-

Geral do Conselho da Europa remeterá uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho

da Europa, aos Estados não membros que tenham participado na elaboração da presente Convenção ou que

beneficiem do estatuto de observadores junto do Conselho da Europa, à União Europeia e a qualquer Estado

convidado a assinar a presente Convenção.

Eu, Susana Vaz Patto, Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios

Estrangeiros, certifico que esta tradução, no total de vinte páginas, por mim rubricadas e seladas, está

em conformidade com o original do texto na sua versão oficial nas línguas inglesa e francesa depositada

junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.

Lisboa,18 de setembro de 2017.

Susana Vaz Patto

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