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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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 Transferências;

 Domiciliações;

 Débitos;

 Pagamento através de um cartão bancário ou de um dispositivo semelhante.

O serviço mínimo bancário não é necessariamente gratuito. O banco pode pedir como despesas de

manutenção um valor máximo de 15,17€ (a partir de janeiro de 2016) por ano. O preço máximo é adaptado em

cada ano ao índice da inflação.

Se o cliente pagar os encargos de manutenção da conta, pode executar outras operações para além das já

enumeradas. Se as operações forem feitas por meio eletrónico, o seu número é ilimitado, mas se forem feitas

presencialmente (no balcão), o cliente tem direito a 36 operações por ano, se tiver um cartão bancário, e a 72

operações por ano, se não tiver um cartão bancário.

Para melhor compreensão da matéria em análise pode consultar o Portail belgium.Be – informations et

services officiels – Service bancaire de base (serviço mínimo bancário).

FRANÇA

As pessoas singulares domiciliadas em França, assim como os franceses que residem no estrangeiro, que

não possuem nenhuma conta de depósito à ordem em França, podem pedir ao Banque de France para designar

um banco onde obter a abertura de uma conta desse género. Este direito está consagrado no Code monétaire

et financier, no seu artigo L312-1 – Droit de compte (serviço mínimo bancário), regulamentado pelos artigos

D312-5 e D312-5-1 do mesmo código.

No caso de recusa de abertura de uma conta, o particular pode também ir a um balcão de uma sucursal do

Banque de France para pedir a resolução do caso. O particular deve levar um formulário de pedido de droit de

compte (que se pode obter através do site), uma declaração de recusa de abertura de conta emitida pelo banco

em causa, um documento de identidade e um justificativo de morada. O banco que será designado pelo Banque

de France a abrir a conta poderá limitar a utilização dessa conta aos serviços mínimos bancários8.

Os estabelecimentos bancários designados pelo Banque de France podem limitar os serviços ligados à

abertura da conta aos serviços mínimos bancários que se encontram enumerados no aludido artigo D312-5 do

Code monétaire et financier, a saber:

1. A abertura, a manutenção e o encerramento da conta;

2. Uma mudança de morada por ano;

3. A entrega de dados de identidade bancária;

4. A domiciliação dos extratos bancários;

5. O envio mensal de um extrato das transações efetuadas;

6. A realização das transações em dinheiro;

7. O recebimento de cheques e de transferências bancárias;

8. Os depósitos e os levantamentos de dinheiro no balção do titular da conta;

9. Os pagamentos por débito direto, pagamentos interbancários ou transferências bancárias;

10. Os meios de consulta à distância do saldo da conta;

11. Um cartão bancário para o qual cada utilização é autorizada pelo estabelecimento de crédito que o emitiu;

12. Dois cheques avulsos por mês ou meios de pagamento equivalentes.

O procedimento para a abertura forçada da conta e os serviços bancários descritos são gratuitos, nos termos

do artigo D312-6 do citado Code monétaire et financier.

O droit de compte não permite ter a conta com saldo negativo, nem dá direito à emissão de cheques.

Se o banco quiser fornecer serviços para além dos que fazem parte dos serviços mínimos bancários, esses

serão taxados segundo as condições definidas no contrato celebrado entre o cliente e o banco.

8 Vd. Arrêté du 31 juillet 2015 fixant la liste des pièces justificatives pour l'exercice du droit au compte auprès de la Banque de France.