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4 DE JANEIRO DE 2018

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No quadro dos serviços mínimos bancários, a instituição bancária pode encerrar a conta, mas tem de informar

o cliente assim como o Banque de France através de uma carta fundamentada, com um pré-aviso de dois meses.

No entanto, pelo procedimento de recurso, a conta pode ser reativada.

Para melhor desenvolvimento da matéria em análise pode-se consultar o Service-Public.

ITÁLIA

O acesso da população residente em Itália a serviços mínimos bancários foi possível por via da Lei n.º

214/2011, de 22 de dezembro9, a qual foi complementada por um acordo celebrado a 28 de março de 201210

entre o Ministério da Economia e das Finanças e a Banca d’Italia, a Associazione Bancaria Italiana (associação

de entidades bancárias), a Poste Italiane spa (serviços postais) e a Associazione Italiana Instituti di Pagamento

e di Moneta Elettronica (instituições de pagamento).

Com base nestes instrumentos, de vigência limitada no tempo e sujeitos a renovação por períodos de 2

anos11, foi possível instituir a conta bancária básica (Conto di Base), destinada a pessoas singulares que não

sejam titulares de outras contas básicas, sem que sejam indicadas outras características para este efeito.

Os clientes que dispuserem de um Conto di Base (CdB) têm acesso aos seguintes serviços por ano:

 Seis (6) listas de movimentos;

 Seis (6) levantamentos ao balcão;

 Levantamentos de valores sem número limite quando efetuados em caixas automáticas pertencentes ao

grupo bancário ao qual se encontra afeta a conta e doze (12) levantamentos em caixas automáticas de outras

entidades bancárias,

 Operações de débito direto nacionais sem número limite;

 Trinta e seis (36) entradas de valores na própria conta provenientes de bancos nacionais;

 Doze (12) pagamentos correntes para outros bancos;

 Doze (12) pagamentos em conta e em cheque;

 Uma (1) communicazione da trasparenza;

 Quatro (4) informações de carácter periódico (extratos de conta e resumos);

 Pagamento com cartão de débito em número ilimitado;

 Uma (1) emissão, renovação e substituição de cartão de débito.

O CdB é disponível de forma gratuita a clientes com declarações de rendimentos que atestem que auferem

menos de €8.000, assumindo estes clientes os custos das operações sempre que excedam o número de

operações referidas no ponto 2. Clientes que aufiram pensões anuais não superiores a €18.000 mas superiores

a €8.000 dispõem de um número reduzido de operações gratuitas, designadamente:

 Seis (6) listas de movimentos;

 Doze (12) levantamentos ao balcão;

 Levantamentos de valores sem número limite quando efetuados em caixas automáticas pertencentes ao

grupo bancário ao qual se encontra afeta a conta;

 Entradas ilimitadas de valores na própria conta provenientes de bancos nacionais;

 Uma (1) communicazione da trasparenza,

 Quatro (4) envios de correspondência periódica (extratos e resumos);

 Pagamento com cartão de débito em número ilimitado;

 Uma (1) emissão, renovação e substituição de cartão de débito.

Os titulares de CdB poderão usufruir de outros serviços bancários, sendo as despesas por eles assumidas –

porém, tal valor nunca poderá exceder o preçário aplicável aos clientes que não são titulares de CdB.

9 Lei esta que resulta da conversão com modificações do Decreto-Lei n.º 201/2011, de 6 de dezembro. 10 E alterado a 20 de abril de 2012. 11 A primeira renovação ocorreu a 31 de maio de 2014, de acordo com a informação fornecida pelo Banco de Itália.