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17 DE JANEIRO DE 2018

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 Consultas obrigatórias

Em 10 de janeiro de 2018 foram pedidos pareceres às seguintes entidades: Ordem dos Advogados, Conselho

Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, DGC – Direção-Geral do Consumidor, ASAE

- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas e Ordem

dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, não tendo até à data dado entrada qualquer parecer ou contributo.

Os mesmos ficarão disponíveis na página da iniciativa assim que forem recebidos.

De acordo com a exposição de motivos da presente iniciativa “o procedimento legislativo que agora se inicia

importará, necessariamente, a realização de um quadro rigoroso e exaustivo de audições em sede parlamentar

junto das entidades diretamente interessadas, entre as quais se contam, pelo menos, as associações de defesa

dos direitos dos consumidores, as associações representativas das empresas que hoje se dedicam à cobrança

extrajudicial de créditos vencidos, as associações representativas do setor bancário, as ordens profissionais

cujos membros pratiquem atos próprios conexos com a atividade a regular (a saber, a Ordem dos Advogados e

a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução) e as entidades públicas com relevo para a sua aplicação e

acompanhamento, entre as quais avultam a ASAE, a Direção-Geral das Atividades Económicas e a Direção-

Geral do Consumidor”.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa. Em qualquer caso, os mesmos não parecem poder decorrer diretamente

da sua aprovação, em face da necessidade da sua regulamentação. Podendo existir custos, nomeadamente

administrativos, também estão previstas receitas para o Estado decorrentes das contraordenações.

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PROPOSTA DE LEI N.º 98/XIII (3.ª)

(ALTERA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE TÍTULOS DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO

HÍDRICO, RELATIVAMENTE A SITUAÇÕES EXISTENTES NÃO-TITULADAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento

do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação em 10 de outubro de 2017, tendo sido elaborado

parecer pelo Relator designado, Deputado José Carlos Barros (PSD).

2. Foi objeto de votação em Plenário, em 20 de outubro de 2017, e após aprovação por unanimidade na

generalidade baixou novamente à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação.

3. Foi estabelecido prazo para a apresentação de propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares.

4. Em 3 de janeiro de 2018, o Grupo Parlamentar do BE apresentou uma proposta de alteração à proposta

de lei e em 4 de janeiro de 2018 o Grupo Parlamentar do PSD apresentou também uma proposta de alteração.

5. Na reunião de 10 de janeiro de 2018, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PAN, a Comissão procedeu ao debate na especialidade da proposta de lei e das propostas de

alteração, tendo sido consensualizado um texto de fusão que conjuga a proposta do Governo e as alterações

propostas pelos Grupos Parlamentares.