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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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FRADE, Catarina – Sobreendividamento e soluções extrajudiciais: a mediação de dívidas. In I Congresso

de direito da insolvência. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN 978-972-40-5067-6. p. 9-28. Cota: 12.06.3 –

139/2013

Resumo: “O sobreendividamento é um risco inerente a uma sociedade que se abriu ao crédito e que

densificou os seus estilos de vida e os seus padrões de consumo. É também o risco de um modelo societal que

faz depender cada vez mais do mercado e do crédito a provisão social de um conjunto de bens e serviços que

outrora eram assegurados pelo estado. O sobreendividamento é uma consequência da abundância – de bens

de consumo, de instrumentos de crédito, de novas necessidades e desejos – mas é também e crescentemente

o resultado da escassez – de emprego, de rendimento, de apoio social, de solidariedade.”

De acordo com a autora, falar do tratamento do sobre-endividamento é falar de mecanismos institucionais e

jurídicos, de natureza curativa e reabilitadora, concebidos ou adaptados para providenciar uma solução

específica para as situações de insolvência que oneram os indivíduos e as respetivas famílias. As experiências

de diversas ordens jurídicas revelam-nos que o tratamento destas situações é mais bem conseguido se

estiverem disponíveis de forma articulada procedimentos adjudicatórios do tipo insolvencial, com soluções

voluntárias e consensualizadas, mormente a montante do sistema judicial. O funcionamento de sistemas de

mediação extrajudicial de dívidas tem servido com vantagem para a resolução de uma parte significativa dos

casos de sobre-endividamento. A sua acessibilidade, informalidade e baixo custo tornam-nos especialmente

adequados para lidar com situações de grande sensibilidade pessoal e social.

LOURENÇO, Paula Meira – A ação executiva em Portugal – 2000-2012: a urgente necessidade de executar

as recomendações da CPEE. Julgar. ISSN 1646-6853. Lisboa. Nº 18 (Set./Dez. 2012), p. 77-100. Cota: RP-257

Resumo: A autora faz um detalhado excurso histórico sobre a evolução da ação executiva no período entre

2000 e 2012 procurando fazer uma análise critica às diversas etapas do processo de mudança em curso.

Termina por elencar as recomendações da Comissão para a Eficácia das Execuções, destacando a urgente

necessidade de execução das mesmas, em particular de vinte medidas tidas como urgentes que enumera.

MARINHO, Carlos Manuel Gonçalves de Melo – A cobrança de créditos na Europa: os processos

europeus de injunção e pequenas causas. Lisboa: Quid Juris, 2012. ISBN 978-972-724-595-6. 271 p. Cota:

12.21 – 143/2012

Resumo: “A cobrança de créditos célere é elemento decisivo para a sobrevivência das empresas e bem-estar

dos cidadãos. Assume, hoje, acrescido relevo. Os processos europeus de injunção e relativos às ações de

pequeno montante, analisados nesta obra, constituem uma válida resposta à necessidade de cobrança de

créditos, célere e pouco dispendiosa, fora das fronteiras nacionais. Deles resulta maior eficácia na intervenção

dos sistemas de justiça dos diversos países conotados com o litígio.”

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: França e

Reino Unido.

FRANÇA

O Code des procédures civiles d'exécution refere-se, no seu artigo L124-1, à atividade de pessoas singulares

ou coletivas não subsumíveis a um estatuto profissional que, de forma habitual ou ocasional, mesmo a título

acessório, procedem, por conta de outrem, à recuperação amigável de créditos, a qual se exerce nas condições

fixadas em decreto do Conselho de Estado.

Esse decreto era o Décret n.º 96-1112, de 18 de dezembro de 1996, cujo âmbito de aplicação coincidia com

a atividade acima referida desenvolvida por pessoas físicas ou coletivas com vista à recuperação amigável de

créditos por conta de outrem, excecionadas aquelas que o fizessem sob determinado estatuto profissional ou